Súmulas do Supremo Tribunal Federal - STF (Súmula Nº 141)
Enunciado:
Não incide a taxa de previdência social sôbre combustíveis.
Data de Aprovação:
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de publicação:
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 81
Referência Legislativa:
Lei nº 159/1935, art. 6º.
Lei nº 2.975/1956, art. 1º, § 3º.
Precedentes:
RE 41965 EI-ED, Publicação: DJ de 12/03/1964
RE 52616, Publicação: DJ de 08/08/1963
RE 53129, Publicações: DJ de 25/07/1963 RTJ 29/446
RE 43889, Publicação: DJ de 09/11/1961
RE 39777, Publicação: DJ de 11/12/1958