Súmulas do Supremo Tribunal Federal - STF (Súmula Nº 220)
Enunciado:
A indenização devida a empregado estável, que não é readmitido, ao cessar sua aposentadoria, deve ser paga em dôbro.
Data de Aprovação:
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de publicação:
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 107.
Referência Legislativa:
Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 475, § 1º.
Precedentes:
RE 51525 EI, Publicações: DJ de 05/06/1963 RTJ 28/156