Súmulas do Supremo Tribunal Federal - STF (Súmula Nº 466)
Enunciado:
Não é inconstitucional a inclusão de sócios e administradores de sociedades e titulares de firmas individuais como contribuintes obrigatórios da previdência social.
Data de Aprovação:
Sessão Plenária de 01/10/1964
Fonte de publicação:
DJ de 08/10/1964, p. 3647; DJ de 09/10/1964, p. 3667; DJ de 12/10/1964, p. 3699.
Referência Legislativa:
Constituição Federal de 1946, art. 5º, XV, 'b'; art. 141, § 2º; art. 145; art. 146; e art. 157, XVI.
Lei nº 3.087/1960, art. 5º, III.
Lei nº 4.103-A/1962, art. 2º.
Decreto-Lei nº 2.122/1940, art. 2º, § 1º, 'b'.
Decreto-Lei nº 7.526/1945, art. 5º, 'b'.
Decreto nº 48.959-A/1960, art. 6º, III.
Precedentes:
RMS 12356, Publicação: DJ de 16/07/1964
RMS 12444, Publicação: DJ de 09/07/1964
RMS 13686, Publicação: DJ de 18/06/1964
RMS 12805, Publicação: DJ de 11/06/1964
RMS 13003, Publicação: DJ de 11/06/1964
RMS 13076, Publicação: DJ de 11/06/1964
RMS 13720, Publicação: DJ de 11/06/1964