Súmulas do Supremo Tribunal Federal - STF (Súmula Nº 467)
Enunciado:
A base do cálculo das contribuições previdenciárias, anteriormente à vigência da Lei Orgânica da Previdência Social, é o salário mínimo mensal, observados os limites da Lei nº 2.755 de 1956.
Data de Aprovação:
Sessão Plenária de 01/10/1964
Fonte de publicação:
DJ de 08/10/1964, p. 3647; DJ de 09/10/1964, p. 3667; DJ de 12/10/1964, p. 3699.
Referência Legislativa:
Lei nº 2.755/1956, art. 1º.
Lei nº 3.807/1960, art. 76; art. 77; e art. 78.
Decreto-Lei nº 7.835/1945, art. 3º, § 1º.
Precedentes:
RMS 13325, Publicação: DJ de 27/08/1964
RE 55570, Publicação: DJ de 18/06/1964
RMS 13111, Publicação: DJ de 11/06/1964
RMS 13375, Publicação: DJ de 11/06/1964
RMS 11035, Publicações: DJ de 03/10/1963 RTJ 30/467