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Súmulas do Supremo Tribunal Federal - STF (Súmula Nº 467)



Enunciado:

A base do cálculo das contribuições previdenciárias, anteriormente à vigência da Lei Orgânica da Previdência Social, é o salário mínimo mensal, observados os limites da Lei nº 2.755 de 1956.


Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 01/10/1964


Fonte de publicação:

DJ de 08/10/1964, p. 3647; DJ de 09/10/1964, p. 3667; DJ de 12/10/1964, p. 3699.


Referência Legislativa:

Lei nº 2.755/1956, art. 1º.


Lei nº 3.807/1960, art. 76; art. 77; e art. 78.


Decreto-Lei nº 7.835/1945, art. 3º, § 1º.


Precedentes:

RMS 13325, Publicação: DJ de 27/08/1964


RE 55570, Publicação: DJ de 18/06/1964


RMS 13111, Publicação: DJ de 11/06/1964


RMS 13375, Publicação: DJ de 11/06/1964


RMS 11035, Publicações: DJ de 03/10/1963 RTJ 30/467


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