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Súmulas do Supremo Tribunal Federal - STF (Súmula Nº 655)



Enunciado:

A exceção prevista no art. 100, caput, da Constituição, em favor dos créditos de natureza alimentícia, não dispensa a expedição de precatório, limitando-se a isentá-los da observância da ordem cronológica dos precatórios decorrentes de condenações de outra natureza.


Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 24/09/2003


Fonte de publicação:

DJ de 09/10/2003, p. 3; DJ de 10/10/2003, p. 3; DJ de 13/10/2003, p. 3.


Referência Legislativa:

Constituição Federal de 1988, art. 100.


Precedentes:

RE 188156, Publicação: DJ de 07/05/1999


ADI 47, Publicações: DJ de 13/06/1997 RTJ 166/3


RE 205491, Publicação: DJ de 06/06/1997


RE 199373, Publicação: DJ de 01/07/1996


RE 181445, Publicação: DJ de 08/03/1996


RE 167051, Publicações: DJ de 08/10/1993 RTJ 150/337


ADI 571 MC, Publicações: DJ de 26/02/1993 RTJ 144/732