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Súmula Nº 290 - Súmulas Previdenciárias do Superior Tribunal de Justiça - STJ



Enunciado:

Nos planos de previdência privada, não cabe ao beneficiário a devolução da contribuição efetuada pelo patrocinador. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/04/2004, DJ 13/05/2004, p. 201)


Fonte(s):

DJ 13/05/2004 p. 201


RSSTJ vol. 22 p. 177


RSTJ vol. 177 p. 365


RT vol. 824 p. 152


Referência Legislativa:

LEG:FED LEI:006435 ANO:1977 ART:00042 INC:00005


LEG:FED DEC:081240 ANO:1978 ART:00031 PAR:00002


Excerto dos Precedentes Originários:

"PREVIDÊNCIA PRIVADA. PREVI. Contribuições. Devolução. [...] Segundo o entendimento majoritário, o associado que se desliga da empregadora não tem o direito de receber as contribuições feitas pela empresa à entidade previdenciária. Ressalva do relator. - A Segunda Seção pacificou o entendimento de que as contribuições feitas pelo empregado e associado devem ser devolvidas, quando de sua demissão, com a devida correção, por índices que reflitam a realidade da desvalorização da moeda. [...]"


(REsp 299425 RJ, Rel. Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR, QUARTA TURMA, julgado em 16/10/2001, DJ 04/02/2002, p. 380)


"Previdência Privada. [...] Contribuição patronal. Devolução. Inadmissibilidade. [...] Na restituição devida ao associado retirante, não se incluem as contribuições solvidas pela empresa patrocinadora. [...]"


(AgRg no Ag 356563 DF, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 30/05/2001, DJ 25/06/2001, p. 178)


"PREVIDÊNCIA PRIVADA. DESLIGAMENTO DO PARTICIPANTE DO PLANO. RESGATE DAS CONTRIBUIÇÕES. EXCLUSÃO DAQUELAS PAGAS PELA PATROCINADORA. [...] Na restituição devida ao associado retirante, não se incluem as contribuições solvidas pela empresa patrocinadora. [...]"


(REsp 198604 RJ, Rel. Ministro BARROS MONTEIRO, QUARTA TURMA, julgado em 15/06/2000, DJ 12/02/2001, p. 120)


"[...] PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. DESLIGAMENTO. RESGATE DAS CONTRIBUIÇÕES. CABIMENTO. PARCELAS PAGAS PELA EMPRESA PATROCINANTE. DESCABIMENTO DA RESTITUIÇÃO. [...] 'Não é possível devolver o que não foi desembolsado pelo empregado. A devolução, efetivamente, só pode alcançar a parte que foi paga pelo empregado demitido e que interrompe o sistema de aposentadoria complementar. No caso, não se pode falar de salário indireto, à medida que o ingresso no plano é facultativo e que a poupança destina-se a uma complementação do valor da aposentadoria, para isso concorrendo o empregado diretamente, por sua livre e espontânea vontade' (Resp. nº 157.993-DF, Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, DJ de 17.05.99). [...]"


(REsp 148902 RJ, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, QUARTA TURMA, julgado em 06/06/2000, DJ 04/09/2000, p. 156)


"[...] PREVIDÊNCIA PRIVADA. DECRETO Nº 81.240/78, ART. 31, § 2º. 'Contribuições vertidas', no contexto do artigo 31, § 2º, do Decreto nº 81.240, de 1978, são aquelas pagas pelo associado; as contribuições recolhidas pela entidade patrocinadora são insuscetíveis de devolução. [...]"


(AgRg no Ag 246588 DF, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/05/2000, DJ 01/08/2000, p. 272)


"Plano de aposentadoria complementar. Demissão do empregado. Devolução da contribuição paga pela empresa patrocinadora. [...] Não é possível devolver o que não foi desembolsado pelo empregado. A devolução, efetivamente, só pode alcançar a parte que foi paga pelo empregado demitido e que interrompe o sistema de aposentadoria complementar. No caso, não se pode falar de salário indireto, à medida que o ingresso no plano é facultativo e que a poupança destina-se a uma complementação do valor da aposentadoria, para isso concorrendo o empregado diretamente, por sua livre e espontânea vontade. [...]"


(REsp 157993 DF, Rel. Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/03/1999, DJ 17/05/1999, p. 197)


Precedentes:

REsp 299425 RJ 2001/0003164-1 Decisão:16/10/2001 DJ DATA:04/02/2002 PG:00380 RSSTJ VOL.:00022 PG:00207 RSTJ VOL.:00177 PG:00391


AgRg no Ag 356563 DF 2000/0141642-1 Decisão:30/05/2001 DJ DATA:25/06/2001 PG:00178 RSSTJ VOL.:00022 PG:00183 RSTJ VOL.:00177 PG:00369


REsp 198604 RJ 1998/0093111-2 Decisão:15/06/2000 DJ DATA:12/02/2001 PG:00120 RDTJRJ VOL.:00048 PG:00068 RSSTJ VOL.:00022 PG:00200 RSTJ VOL.:00177 PG:00385


REsp 148902 RJ 1997/0066129-6 Decisão:06/06/2000 DJ DATA:04/09/2000 PG:00156 RADCOASP VOL.:00015 PG:00024 RSSTJ VOL.:00022 PG:00187 RSTJ VOL.:00177 PG:00373


AgRg no Ag 246588 DF 1999/0052431-4 Decisão:15/05/2000 DJ DATA:01/08/2000 PG:00272 RSSTJ VOL.:00022 PG:00181 RSTJ VOL.:00177 PG:00367


REsp 157993 DF 1997/0087751-5 Decisão:09/03/1999 DJ DATA:17/05/1999 PG:00197 RSSTJ VOL.:00022 PG:00197 RSTJ VOL.:00177 PG:00382


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