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Súmula Nº 175 - Súmulas Previdenciárias do Superior Tribunal de Justiça - STJ



Enunciado:

Descabe o depósito prévio nas ações rescisórias propostas pelo INSS.


Fonte(s):

DJ 31/10/1996 p. 42124


RSSTJ vol. 12 p. 351


RSTJ vol. 91 p. 211


RT vol. 734 p. 240


Referência Legislativa:

LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 CPC-73 CODIGO DE PROCESSO CIVIL ART:00488 INC:00002


LEG:FED LEI:008620 ANO:1993 ART:00008


Excerto dos Precedentes Originários:

"[...] AÇÃO RESCISÓRIA. INSS. DEPÓSITO PRÉVIO. ISENÇÃO. [...] A TEOR DO ART. 8., PARÁGRAFO 1. DA LEI N. 8.260/93, ENCONTRA-SE O INSS ISENTO DA OBRIGATORIEDADE DO DEPÓSITO PRÉVIO ESTIPULADO PELO ART. 488, II, DO CPC. [...]"


(REsp 44299 SC, Rel. Ministro EDSON VIDIGAL, QUINTA TURMA, julgado em 27/05/1996, DJ 01/07/1996, p. 24061)


"[...] AÇÃO RESCISÓRIA. DEPÓSITO PRÉVIO DA MULTA PREVISTA NO ART. 488, II, DO CPC. INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. INEXIGIBILIDADE (ART. 488, II, DO CPC). [...] O INSS ESTÁ DISPENSADO DO DEPÓSITO PRÉVIO DA MULTA PREVISTA NO INCISO II DO ART. 488 DO CPC. [...]"


(REsp 76969 SC, Rel. Ministro ADHEMAR MACIEL, SEXTA TURMA, julgado em 16/04/1996, DJ 10/06/1996, p. 20407)


"[...] COM O ADVENTO DA LEI 8.620/93, O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL RESTOU ISENTO DA OBRIGATORIEDADE DO DEPÓSITO PRÉVIO PREVISTO NO ART. 488, II, CPC, PARA PROPOSITURA DE AÇÃO RESCISÓRIA. [...]"


(REsp 75970 SC, Rel. Ministro CID FLAQUER SCARTEZZINI, QUINTA TURMA, julgado em 29/11/1995, DJ 05/02/1996, p. 1422)


"[...] INSS - AÇÃO RESCISÓRIA - DEPÓSITO PRÉVIO DA MULTA. [...] GOZANDO A AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA DAS MESMAS PRERROGATIVAS E PRIVILÉGIOS CONCEDIDOS À FAZENDA PÚBLICA, NÃO É DE SE LHE EXIGIR O DEPÓSITO PREVISTO NO INCISO II DO ART. 488 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. [...]"


(REsp 77978 RS, Rel. Ministro ANSELMO SANTIAGO, SEXTA TURMA, julgado em 28/11/1995, DJ 11/03/1996, p. 6704)


"[...] AÇÃO RESCISÓRIA. AUTARQUIA. DEPÓSITO PRÉVIO. [...] INSS. NAS AÇÕES DE AUTORIA DESSA AUTARQUIA, DESCABE O DEPÓSITO PRÉVIO PREVISTO NO ART. 488, INC. II, DO C.P.C., NA FORMA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO MESMO ARTIGO, C.C. O ART. 8. DA LEI 8.620/93. [...]"


(REsp 66280 SC, Rel. Ministro JESUS COSTA LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 07/06/1995, DJ 07/08/1995, p. 23085)


"[...] EM SEDE DE AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA PELO INSS, NÃO SE EXIGE O DEPÓSITO PRÉVIO NO VALOR DA MULTA, PREVISTO NO ART. 488, II, DO CPC, EM RAZÃO DOS PRIVILÉGIOS QUE LHE FORAM CONFERIDOS PELO ART. 8. DA LEI N. 8620/93. [...]"


(REsp 44561 SC, Rel. Ministro VICENTE LEAL, SEXTA TURMA, julgado em 13/12/1994, DJ 20/02/1995, p. 3217)


"[...] INSS. DEPÓSITO PRÉVIO. AÇÃO RESCISÓRIA. [...] EXISTÊNCIA DE PRECEITO EXPRESSO CONCEDENDO À AUTARQUIA, NOS CASOS EM QUE SEJA INTERESSADA NA CONDIÇÃO DE AUTORA, ASSISTENTE OU OPOENTE, A MESMAS PRERROGATIVAS E PRIVILÉGIOS ASSEGURADOS À FAZENDA PÚBLICA. II - E, ESTA, SEGUNDO O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 488, DO CPC, ESTÁ ISENTA DO DEPÓSITO PRÉVIO EXIGIDO NAS AÇÕES RESCISÓRIAS, LOGO, TAL BENEPLACITO HÁ DE SER ESTENDIDO ÀS AUTARQUIAS. [...]"


(REsp 43579 SC, Rel. Ministro PEDRO ACIOLI, SEXTA TURMA, julgado em 14/11/1994, DJ 12/12/1994, p. 34379)


"[...] AÇÃO RESCISÓRIA. DEPÓSITO PRÉVIO DA MULTA. [...] AUTARQUIA. NAS AÇÕES DE AUTORIA DO INSS, DESCABE A EXIGÊNCIA DO ART. 488, PAR. ÚNICO, DO CPC, CONSOANTE A AFINIDADE DA MATÉRIA PARA COM O DISPOSTO NO ART. 8. DA LEI 8.620/93. [...]"


(REsp 54451 SC, Rel. Ministro JOSÉ DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 09/11/1994, DJ 28/11/1994, p. 32634)


Precedentes:

REsp 44299 SC 1994/0004937-4 Decisão:27/05/1996 DJ DATA:01/07/1996 PG:24061 RSSTJ VOL.:00012 PG:00357 RSTJ VOL.:00091 PG:00215


REsp 76969 SC 1995/0053585-8 Decisão:16/04/1996 DJ DATA:10/06/1996 PG:20407 RSSTJ VOL.:00012 PG:00372 RSTJ VOL.:00091 PG:00227


REsp 75970 SC 1995/0050048-5 Decisão:29/11/1995 DJ DATA:05/02/1996 PG:01422 RSSTJ VOL.:00012 PG:00369 RSTJ VOL.:00091 PG:00225


REsp 77978 RS 1995/0055577-8 Decisão:28/11/1995 DJ DATA:11/03/1996 PG:06704 RSSTJ VOL.:00012 PG:00376 RSTJ VOL.:00091 PG:00231


REsp 66280 SC 1995/0024291-5 Decisão:07/06/1995 DJ DATA:07/08/1995 PG:23085 RSSTJ VOL.:00012 PG:00365 RSTJ VOL.:00091 PG:00222


REsp 44561 SC 1994/0005508-0 Decisão:13/12/1994 DJ DATA:20/02/1995 PG:03217 RSSTJ VOL.:00012 PG:00359 RSTJ VOL.:00071 PG:00310 RSTJ VOL.:00091 PG:00217


REsp 43579 SC 1994/0002873-3 Decisão:14/11/1994 DJ DATA:12/12/1994 PG:34379 RSSTJ VOL.:00012 PG:00355 RSTJ VOL.:00091 PG:00213


REsp 54451 SC 1994/0029178-7 Decisão:09/11/1994 DJ DATA:28/11/1994 PG:32634 RSSTJ VOL.:00012 PG:00362 RSTJ VOL.:00091 PG:00219


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