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Súmula Nº 31 - Súmulas Previdenciárias da Turma Nacional de Uniformização - TNU



Enunciado:

A anotação na CTPS decorrente de sentença trabalhista homologatória constitui início de prova material para fins previdenciários.


Data do Julgamento:

12/12/2005


Data da Publicação:

DJ DATA:13/02/2006


PG:01043


Referência Legislativa:

Lei n. 8.213/91


Precedentes:

Súmula n. 225/STF


Enunciado n. 12/TST


REsp 319.426/SC


REsp 396.644/RN


REsp 495.237/CE


REsp 495.591/RN


REsp 500.674/CE


REsp 585.511/PB


REsp 652.493/SE


REsp 616.242/RN


AgRg no REsp 529.814/RS


AgRg no AG 659.221/SP


PU n. 2003.83.20.001830-0/PE - Turma de Uniformização (julgamento de 31 de Janeiro de 2005, publicado no DJU de 13/06/2005)


PU n. 2002.51.51.023535-4/RJ - Turma de Uniformização (julgamento de 06 de Junho de 2005, publicado no DJU de 04/08/2005)


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