A Lei 14.905 de Junho de 2024 e as Novas Regras para Aplicação da Correção Monetária no Brasil
A promulgação da Lei Federal nº 14.905, em 1º de julho de 2024, representa uma mudança significativa nas normas que regem a atualização monetária e os juros moratórios no Brasil.
Autor: Edmilson Galvão Publicação: 28/09/2024 Atualização: 28/09/2024
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A promulgação da Lei Federal nº 14.905 representa uma mudança significativa nas normas que regem a atualização monetária e os juros moratórios no Brasil.
Essa nova legislação visa a uniformização e a maior clareza nas relações contratuais, tanto para pessoas físicas quanto para jurídicas, que frequentemente firmam acordos com o intuito de regular a prestação de serviços ou o fornecimento de bens.
Embora a legislação anterior tenha previsto consequências para o inadimplemento, muitos contratos privados careciam de cláusulas claras que determinassem como seriam aplicados os encargos moratórios.
1 – Mudanças na Correção Monetária e Juros Moratórios
Antes da entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, o cenário era marcado por incertezas:
- Os tribunais costumavam aplicar o INPC por analogia.
- Havia disputa se a taxa legal de juros deveria ser a Selic ou 1% ao mês (conforme o CTN).
Com a nova lei, a insegurança jurídica foi abordada. A lei introduziu alterações significativas:
1. Na ausência de índice acordado, o IPCA será o índice de correção.
2. Na ausência de convenção sobre juros, a taxa será a Selic (descontando-se a correção monetária).
A lei também trouxe uma flexibilização em relação às limitações impostas pela Lei de Usura, permitindo taxas superiores em contratos entre pessoas jurídicas ou títulos de crédito.
2 – Principais Alterações Introduzidas
2.1 – Atualização Monetária (IPCA)
Um dos pontos centrais da nova legislação é a definição de que, na ausência de um índice de atualização monetária pactuado entre as partes ou na falta de uma previsão legal específica, deverá ser utilizado o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo)
Essa mudança visa proporcionar maior transparência e previsibilidade nas relações de crédito, oferecendo uma alternativa concreta ao tradicional uso da taxa referencial.
2.2 – Juros de Mora (Selic)
Outra inovação significativa é a nova regulamentação sobre a taxa de juros. A taxa legal, quando não estipulada pelas partes ou se pactuada sem um percentual específico, será equivalente à taxa Selic.
Essa taxa, que é a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia, será deduzida da atualização monetária estabelecida pelo IPCA.
2.3 – Disposições Específicas
A lei apresenta novas regras para contextos específicos. Veja abaixo:
Novas disposições legais sobre correção monetária e juros
A legislação atualizada trouxe regras mais claras sobre a aplicação de correção monetária, juros moratórios e penalidades financeiras em diferentes contextos contratuais e obrigacionais. Essas disposições impactam diretamente contratos civis, operações financeiras, seguros e a gestão condominial.
Inexecução de Contrato
Em casos de descumprimento contratual, o contratante poderá reter valores pagos ou exigir a devolução das quantias, com incidência de correção monetária, juros legais e honorários advocatícios, garantindo maior segurança jurídica ao credor.
Mútuo para Fins Econômicos
Nos contratos de mútuo com finalidade econômica, presumem-se devidos os juros. Na ausência de cláusula expressa, aplica-se a taxa legal prevista no artigo 406 do Código Civil, evitando discussões judiciais sobre remuneração do capital.
Mora do Segurador
No atraso do pagamento de indenizações securitárias, torna-se obrigatória a atualização monetária, além da aplicação de juros moratórios. A medida protege o segurado contra a perda do valor real da indenização.
Condomínios
Condôminos inadimplentes ficam sujeitos à correção monetária, juros moratórios e multa de até 2%, conforme previsto em lei, reforçando a saúde financeira e o equilíbrio da gestão condominial.
Essas disposições fortalecem a previsibilidade jurídica, reduzem litígios e garantem maior equilíbrio nas relações contratuais e patrimoniais.
3 – Regulamentação e Cálculo
A Lei atribuiu ao CMN a responsabilidade de definir a metodologia. O Banco Central publicou a Resolução CMN nº 5.171.
A promulgação da Lei nº 14.905 trouxe clareza e modernização, buscando equilibrar os interesses de credores e devedores com maior previsibilidade jurídica.
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Escrito por:
Possui mais de 10 anos de experiência atuando como perito contábil do juízo em varas da Justiça Federal, Estadual e da Justiça do Trabalho além de atuar como consultor em matéria de cálculos judiciais para Escritórios de Advocacia, Empresas e Advogados.
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