A Lei 14.905/2024 e as Novas Regras para Correção Monetária no Brasil

Autor: Edmilson Galvão      Publicação: 28/09/2024      Atualização: 28/09/2024

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A Lei 14.905 de 28 de Junho de 2024 e a aplicação da correção monetária no Brasil

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A promulgação da Lei Federal nº 14.905, em 1º de julho de 2024, representa uma mudança significativa nas normas que regem a atualização monetária e os juros moratórios no Brasil.

Com a configuração da mora (atraso), o credor tem o direito de exigir do devedor o pagamento de encargos, que incluem a atualização monetária, para manter o poder aquisitivo do valor, e os juros moratórios, para penalizar o devedor pela demora.

A nova legislação visa uniformizar e trazer clareza a essas regras, especialmente em contratos privados que não especificavam os índices de correção e as taxas de juros a serem aplicadas em caso de inadimplência.

O Cenário Antes da Nova Lei

Antes da Lei nº 14.905/2024, os tribunais costumavam aplicar o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) para corrigir débitos sem um índice contratual definido. Já a situação dos juros moratórios era mais complexa, com divergências sobre a aplicação da taxa Selic ou de 1% ao mês.

Essa insegurança jurídica, onde a falta de critérios claros levava a disputas sobre o cálculo dos consectários moratórios, foi o principal motivador da nova lei.

Principais Alterações da Lei nº 14.905/2024

Atualização Monetária

Um dos pontos centrais é a definição de que, na ausência de um índice pactuado entre as partes, deverá ser utilizado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Juros de Mora

Outra inovação é que a taxa de juros legal, quando não estipulada, será equivalente à taxa Selic, descontada a correção monetária pelo IPCA.

Importante: a nova lei não tem efeito retroativo, ou seja, não altera decisões judiciais já transitadas em julgado.

Regulamentação e Próximos Passos

A Lei nº 14.905/2024 atribuiu ao Conselho Monetário Nacional a responsabilidade de definir a metodologia de cálculo. Como resultado, o Banco Central publicou a Resolução CMN nº 5.171, que detalha a fórmula a ser utilizada, considerando a Selic e o IPCA-15 do mês anterior.

Com a entrada em vigor da lei, o cenário da atualização monetária e dos juros moratórios no Brasil passa por uma transformação que busca equilibrar os interesses de credores e devedores, proporcionando maior previsibilidade e segurança jurídica nas relações contratuais.

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Escrito por:

Edmilson Galvão

Edmilson Galvão

Advogado | Contador | |

Possui mais de 10 anos de experiência atuando como perito contábil do juízo em varas da Justiça Federal, Estadual e da Justiça do Trabalho além de atuar como consultor em matéria de cálculos judiciais para Escritórios de Advocacia, Empresas e Advogados.


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