A Lei 14.905/2024 e as Novas Regras para Correção Monetária no Brasil
Autor: Edmilson Galvão Publicação: 28/09/2024 Atualização: 28/09/2024

Ouça este post em audio!
A promulgação da Lei Federal nº 14.905, em 1º de julho de 2024, representa uma mudança significativa nas normas que regem a atualização monetária e os juros moratórios no Brasil.
Com a configuração da mora (atraso), o credor tem o direito de exigir do devedor o pagamento de encargos, que incluem a atualização monetária, para manter o poder aquisitivo do valor, e os juros moratórios, para penalizar o devedor pela demora.
A nova legislação visa uniformizar e trazer clareza a essas regras, especialmente em contratos privados que não especificavam os índices de correção e as taxas de juros a serem aplicadas em caso de inadimplência.
O Cenário Antes da Nova Lei
Antes da Lei nº 14.905/2024, os tribunais costumavam aplicar o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) para corrigir débitos sem um índice contratual definido. Já a situação dos juros moratórios era mais complexa, com divergências sobre a aplicação da taxa Selic ou de 1% ao mês.
Essa insegurança jurídica, onde a falta de critérios claros levava a disputas sobre o cálculo dos consectários moratórios, foi o principal motivador da nova lei.
Principais Alterações da Lei nº 14.905/2024
Atualização Monetária
Um dos pontos centrais é a definição de que, na ausência de um índice pactuado entre as partes, deverá ser utilizado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Juros de Mora
Outra inovação é que a taxa de juros legal, quando não estipulada, será equivalente à taxa Selic, descontada a correção monetária pelo IPCA.
Importante: a nova lei não tem efeito retroativo, ou seja, não altera decisões judiciais já transitadas em julgado.
Regulamentação e Próximos Passos
A Lei nº 14.905/2024 atribuiu ao Conselho Monetário Nacional a responsabilidade de definir a metodologia de cálculo. Como resultado, o Banco Central publicou a Resolução CMN nº 5.171, que detalha a fórmula a ser utilizada, considerando a Selic e o IPCA-15 do mês anterior.
Com a entrada em vigor da lei, o cenário da atualização monetária e dos juros moratórios no Brasil passa por uma transformação que busca equilibrar os interesses de credores e devedores, proporcionando maior previsibilidade e segurança jurídica nas relações contratuais.
Confira também:
Escrito por:

Possui mais de 10 anos de experiência atuando como perito contábil do juízo em varas da Justiça Federal, Estadual e da Justiça do Trabalho além de atuar como consultor em matéria de cálculos judiciais para Escritórios de Advocacia, Empresas e Advogados.