Atualização Monetária e Inflação no Brasil
Autor: Edmilson Galvão Publicação: 02/07/2024 Atualização: 02/07/2024

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O conceito de atualização monetária está diretamente relacionado ao fenômeno econômico da inflação, que é a perda do poder aquisitivo da moeda. A correção monetária foi introduzida como uma técnica para ajustar o valor nominal de uma obrigação, como em débitos judiciais, para manter seu valor real constante ao longo do tempo.
O que é a Correção Monetária?
Para compreender melhor, considere um cenário do passado em que lojas de "1,99" eram comuns. Com R$ 40, era possível adquirir diversos itens. Hoje, com o mesmo valor, mal se consegue comprar um único presente. Este exemplo ilustra a desvalorização da moeda ao longo do tempo. A correção monetária aplica índices que refletem essa variação para garantir a justiça em contratos e dívidas.
Principais Indexadores de Correção Monetária
Existem diversos indexadores utilizados no Brasil, cada um com sua metodologia e aplicação. Os mais comuns em cálculos judiciais são o INPC, IPCA, IPCA-E, TR e a Selic.
Evolução Histórica e Legal
Entre as décadas de 1960 e 1980, o Brasil enfrentou um período de inflação elevada. O marco inicial da instituição da correção monetária é a Lei nº 4.357 de 1964. Nos anos 1980, a hiperinflação levou a diversos planos econômicos, como o Plano Cruzado, Bresser, Verão e Collor, que alteraram moedas e índices, gerando os chamados expurgos inflacionários e um complexo histórico da moeda.
Comparativo Prático: TR x IPCA-E x SELIC
Para entender o impacto de cada índice, vamos comparar a atualização de um débito de R$ 10.000,00 de janeiro de 2015 a dezembro de 2023:
- Atualizado pela TR: R$ 10.803,67
- Atualizado pelo IPCA-E: R$ 16.729,00
- Atualizado pela SELIC: R$ 19.863,00
A TR é o índice que apresenta a menor correção, por não refletir a inflação real, enquanto a SELIC, por embutir juros, apresenta o maior valor no período analisado.
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Escrito por:

Possui mais de 10 anos de experiência atuando como perito contábil do juízo em varas da Justiça Federal, Estadual e da Justiça do Trabalho além de atuar como consultor em matéria de cálculos judiciais para Escritórios de Advocacia, Empresas e Advogados.