O que é o Índice Nacional de Custo da Construção Civil - INCC?

Autor: Edmilson Galvão      Publicação: 28/09/2024      Atualização: 28/09/2024

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O que é o Índice Nacional de Custo da Contrução - INCC?

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O INCC (Índice Nacional de Custo da Construção) é um indicador que mede a variação dos custos relacionados à construção civil no Brasil. Ele é calculado mensalmente pela Fundação Getulio Vargas (FGV) e é utilizado principalmente para ajustar o valor de contratos de construção e financiamentos imobiliários.

Ele é fundamental para o cálculo dos gastos em obras e para a correção monetária de contratos e obrigações do setor, mantendo o equilíbrio econômico diante da variação de preços ao longo do tempo.

O que é o INCC?

O INCC acompanha a evolução dos custos de insumos utilizados em construções habitacionais, como materiais, mão de obra e serviços. Por isso, desempenha um papel essencial no reajuste de contratos de compra e venda de imóveis e financiamentos imobiliários, especialmente em projetos na planta ou em construção.

Construtoras utilizam o índice para atualizar valores de contratos de obras que se estendem por vários meses, e muitos contratos de financiamento de imóveis na planta têm suas parcelas corrigidas pelo INCC até a entrega das chaves.

Composição do INCC

O índice é composto por três grandes categorias de custos:

  • Materiais e Equipamentos: Preços de insumos como cimento, tijolos, aço, máquinas e ferramentas.
  • Mão de Obra: Custos com salários de operários e outros profissionais da construção.
  • Serviços: Despesas com projetos, transporte, segurança, entre outros.

Metodologia de Cálculo

A FGV realiza uma apuração mensal para calcular o INCC, considerando os custos de insumos com base em uma média ponderada de preços coletados em sete capitais: São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília, Belo Horizonte, Porto Alegre, Recife e Salvador.

Variações do INCC (INCC-M, INCC-DI e INCC-10)

Existem três variações principais do INCC, cada uma com um período de coleta de dados diferente, mas todas com a mesma finalidade:

  • INCC-M (Mercado): Calculado entre o dia 21 do mês anterior e o dia 20 do mês de referência. É o mais utilizado no mercado e compõe 10% do IGP-M.
  • INCC-DI (Disponibilidade Interna): Calcula a variação entre o primeiro e o último dia do mês de referência. Compõe 10% do IGP-DI.
  • INCC-10: Refere-se ao período entre o dia 11 do mês anterior e o dia 10 do mês de referência. Compõe 10% do IGP-10.

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Escrito por:

Edmilson Galvão

Edmilson Galvão

Advogado | Contador | |

Possui mais de 10 anos de experiência atuando como perito contábil do juízo em varas da Justiça Federal, Estadual e da Justiça do Trabalho além de atuar como consultor em matéria de cálculos judiciais para Escritórios de Advocacia, Empresas e Advogados.


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