Cálculo da RMI da Aposentadoria Programada

Autor: Edmilson Galvão      Publicação:      Atualização:

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Com base nas novas regras da Reforma da Previdência, o valor da Aposentadoria Programada é apurado utilizando a média aritmética simples de 100% de todos os salários de contribuição desde julho de 1994.

Metodologia de Cálculo: SB e RMI

O cálculo do valor das aposentadorias é feito a partir da apuração do Salário-de-Benefício (SB), que é a média das contribuições que o segurado realizou ao longo de sua vida.

Somente após a apuração do SB é que será calculada a Renda Mensal Inicial (RMI) do segurado, ou seja, o valor inicial da aposentadoria.

O processo segue dois passos:

  • 1º Passo: Apura-se o Salário de Benefício – SB;
  • 2º Passo: Com base no SB, apura-se a Renda Mensal Inicial – RMI.

Cálculo do Salário de Benefício (SB)

Com as novas regras, o valor do benefício será apurado utilizando a média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição e remunerações desde julho de 1994.

Na forma de cálculo anterior, o salário de benefício era calculado com base na média dos 80% maiores salários, possibilitando o descarte dos 20% menores, o que era mais vantajoso. A regra atual, por não permitir esse descarte, pode resultar em um valor de benefício menor.

Cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI)

Depois de calcular a média (SB), a Emenda Constitucional 103/2019 determina que o valor do benefício (RMI) corresponda a 60% dessa média, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos para os homens e 15 anos para as mulheres.

Tabela de Coeficientes por Tempo de Contribuição

A tabela a seguir sintetiza a evolução do percentual a ser aplicado sobre o Salário de Benefício para se chegar à RMI na aposentadoria programada:

Tempo de
contribuição
HomensMulher
15 anos-60%
20 anos60%70%
25 anos70%80%
30 anos80%90%
35 anos90%100%
40 anos100%100%

Exclusão de Contribuições e Conclusão

De acordo com o §6º do art. 26 da EC 103/2019, o segurado pode excluir da média as contribuições que resultem em redução do valor do benefício, desde que mantenha o tempo mínimo de contribuição exigido. No entanto, o tempo excluído não poderá ser usado para nenhuma outra finalidade previdenciária.

É sempre aconselhável que na hora de requerer um benefício previdenciário o segurado procure um advogado especialista em direito previdenciário.

Com a realização de um bom Planejamento Previdenciário é possível identificar também quais os melhores caminhos para a aposentadoria do segurado.

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Escrito por:

Edmilson Galvão

Edmilson Galvão

Advogado | Contador | |

Possui mais de 10 anos de experiência atuando como perito contábil do juízo em varas da Justiça Federal, Estadual e da Justiça do Trabalho além de atuar como consultor em matéria de cálculos judiciais para Escritórios de Advocacia, Empresas e Advogados.


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