Cálculo da RMI da Aposentadoria Rural

Autor: Edmilson Galvão      Publicação:      Atualização:

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Nos termos do artigo 56 §2º do Decreto 3.048/99 o valor da Renda Mensal Inicial - RMI da Aposentadoria por Idade Rural para os segurados contribuintes individuais rurais, os avulsos rurais, os garimpeiros e para os segurados especiais que contribuam facultativamente corresponde a 70% (setenta por cento) do salário-de-benefício, com acréscimo de um ponto percentual para cada ano de contribuição.

O que é a Aposentadoria Rural?

A Aposentadoria Rural está regulamentada nos artigos 201, §7º, II, da Constituíção Federal de 1988 eartigos 56 e 57 do Decreto 3.048/1999.

A aposentadoria por idade rural possuí critério diferenciado de idade para os trabalhadores que comprovarem o exercício de atividade rural.

Será concedida para a mulher aos 55 ANOS e para o homem aos 60 ANOS de idade.

Se enquadram nesta categoria os seguintes trabalhadores:

  • Segurado Especial
  • Trabalhador Avulso Rural
  • Trabalhador eventual Rural
  • Empregado Rural

Cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI) da Aposentadoria Rural

Nos termos do artigo 56 §2º do Decreto 3.048/99 o valor da Renda Mensal Inicial - RMI da Aposentadoria por Idade Rural para os segurados contribuintes individuais rurais, os avulsos rurais, os garimpeiros e para os segurados especiais que contribuam facultativamente corresponde a 70% (setenta por cento) do salário-de-benefício, com acréscimo de um ponto percentual para cada ano de contribuição.

O coeficiente de cálculo da Renda mensal inicial seguirá a seguinte tabela:

Tempo de
cotribuição
Homens e
Mulheres
15 anos85%
16 anos86%
17 anos87%
18 anos88%
19 anos89%
20 anos90%
21 anos91%
22 anos92%
23 anos93%
24 anos94%
25 anos95%
26 anos96%
27 anos97%
28 anos98%
29 anos99%
30 anos100%

Assim, para se chegar a 100% do salário de benefício é necessário que além dos 180 meses de carência, o segurado tenha mais 15 anos de contribuição, hipótese em que o percentual seria de 70% + 30 anos de contribuição = 100% do salário de benefício.

A apuração do salário de benefício segue a nova sistematica de cálculo estabelecida pela Reforma da Previdendência de 2019 e consiste no resultado da média aritimética simples dos salários de contribuição considerados para a concesssão do benefícios, atualizados monetariamente, correspondentes a cem por cento do período contributivo desde a competência de julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior a essa competência.

É sempre aconselhável que na hora de requerer um benefício previdenciário o segurado procure um advogado especialista em direito previdenciário. Com o auxílio deste profissional o segurado terá maiores chances de êxito tendo em vista a burocrácia que hoje existe nos órgãos de previdência do país.

Os segurados que tiverem dúvidas sobre os benefícios da previdência social podem buscar a orientação de um advogado previdenciário.

Com a realização de um bom Planejamento Previdenciário é possível identificar também quais os melhores caminhos para a aposentadoria do segurado.

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Escrito por:

Edmilson Galvão

Edmilson Galvão

Advogado | Contador | |

Possui mais de 10 anos de experiência atuando como perito contábil do juízo em varas da Justiça Federal, Estadual e da Justiça do Trabalho além de atuar como consultor em matéria de cálculos judiciais para Escritórios de Advocacia, Empresas e Advogados.


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