Cálculo da RMI da Aposentadoria Rural
Nos termos do artigo 56 §2º do Decreto 3.048/99 o valor da Renda Mensal Inicial - RMI da Aposentadoria por Idade Rural para os segurados contribuintes individuais rurais, os avulsos rurais, os garimpeiros e para os segurados especiais que contribuam facultativamente corresponde a 70% (setenta por cento) do salário-de-benefício, com acréscimo de um ponto percentual para cada ano de contribuição.
Autor: Edmilson Galvão Publicação: 10/10/2020 Atualização: 20/12/2021
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1 - O que é a Aposentadoria Rural?
A Aposentadoria Rural está regulamentada nos artigos 201, §7º, II, da Constituição Federal de 1988 e artigos 56 e 57 do Decreto 3.048/1999.
A aposentadoria por idade rural possuí critério diferenciado de idade para os trabalhadores que comprovarem o exercício de atividade rural, diferindo da regra da aposentadoria por idade urbana.
Será concedida para a mulher aos 55 ANOS e para o homem aos 60 ANOS de idade.
Se enquadram nesta categoria os seguintes trabalhadores:
- Segurado Especial
- Trabalhador Avulso Rural
- Trabalhador eventual Rural
- Empregado Rural
2 - Cálculo do Salário de Benefício - SB da Aposentadoria Rural
Na Aposentadoria Rural, a apuração do Salário de Benefício – SB possui uma distinção fundamental em relação às modalidades urbanas, dependendo da categoria de filiação do trabalhador no Regime Geral de Previdência Social – RGPS.
O cálculo variará se o segurado é considerado um Segurado Especial (trabalhador em regime de economia familiar) ou se é um trabalhador rural que contribui mensalmente (empregado ou contribuinte individual).
- Segurado Especial: Para esta categoria, não há cálculo de média contributiva. O Salário de Benefício é fixado automaticamente no valor de 01 (um) salário mínimo vigente, uma vez que a contribuição deste segurado incide sobre a comercialização da produção e não sobre o salário.
- Empregado ou Contribuinte Individual Rural: Nestes casos, o cálculo segue a regra geral. O Salário de Benefício será a média aritmética simples de 100% dos salários-de-contribuição (pós-Reforma) correspondentes a todo o período contributivo desde julho de 1994.
Portanto, para o trabalhador rural em regime de economia familiar, a etapa de apuração da média salarial é dispensada, partindo-se diretamente para a fixação da renda no piso nacional garantido pela Constituição.
3 - Cálculo da Renda Mensal Inicial - RMI da Aposentadoria Rural
Nos termos do artigo 56 §2º do Decreto 3.048/99 o valor da Renda Mensal Inicial - RMI da Aposentadoria por Idade Rural para os segurados contribuintes individuais rurais, os avulsos rurais, os garimpeiros e para os segurados especiais que contribuam facultativamente corresponde a 70% (setenta por cento) do salário-de-benefício, com acréscimo de um ponto percentual para cada ano de contribuição.
O coeficiente de cálculo da Renda mensal inicial seguirá a seguinte tabela:
| Tempo de contribuição | Homens e Mulheres |
|---|---|
| 15 anos | 85% |
| 16 anos | 86% |
| 17 anos | 87% |
| 18 anos | 88% |
| 19 anos | 89% |
| 20 anos | 90% |
| 21 anos | 91% |
| 22 anos | 92% |
| 23 anos | 93% |
| 24 anos | 94% |
| 25 anos | 95% |
| 26 anos | 96% |
| 27 anos | 97% |
| 28 anos | 98% |
| 29 anos | 99% |
| 30 anos | 100% |
Assim, para se chegar a 100% do salário de benefício é necessário que além dos 180 meses de carência, o segurado tenha mais 15 anos de contribuição, hipótese em que o percentual seria de 70% + 30 anos de contribuição = 100% do salário de benefício.
A apuração do salário de benefício segue a nova sistemática de cálculo estabelecida pela Reforma da Previdência de 2019 e consiste no resultado da média aritmética simples dos salários de contribuição considerados para a concessão do benefícios, atualizados monetariamente, correspondentes a cem por cento do período contributivo desde a competência de julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior a essa competência.
É sempre aconselhável que na hora de requerer um benefício previdenciário o segurado procure um advogado especialista em direito previdenciário. Com o auxílio deste profissional o segurado terá maiores chances de êxito tendo em vista a burocrácia que hoje existe nos órgãos de previdência do país.
Os segurados que tiverem dúvidas sobre os benefícios da previdência social podem buscar a orientação de um advogado previdenciário.
Com a realização de um bom Planejamento Previdenciário é possível identificar também quais os melhores caminhos para a aposentadoria do segurado.
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Escrito por:
Possui mais de 10 anos de experiência atuando como perito contábil do juízo em varas da Justiça Federal, Estadual e da Justiça do Trabalho além de atuar como consultor em matéria de cálculos judiciais para Escritórios de Advocacia, Empresas e Advogados.
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