Entendendo o Cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI) do Auxílio-Doença
Autor: Edmilson Galvão Publicação: Atualização:
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O cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI) do auxílio-doença, agora chamado de Auxílio por Incapacidade Temporária, passou por diversas mudanças ao longo dos anos, influenciando diretamente o valor recebido pelos beneficiários.
Cálculo Original (Lei 8.213/1991)
Inicialmente, a Lei 8.213/1991 estabelecia regras diferentes para casos não acidentários e acidentes de trabalho.
Para benefícios não acidentários, a RMI correspondia a 80% do salário de benefício, mais 1% por grupo de doze contribuições, até o limite de 92%.
Já para os acidentes de trabalho, a RMI era de 92% do salário de benefício.
Exemplo: Com um salário de benefício de R$ 2.000,00 e 24 contribuições (2 anos), o cálculo não acidentário seria: (80% de R$ 2.000) + 2% = R$ 1.600 + R$ 40 = R$ 1.640,00. No caso de acidente, seria 92% de R$ 2.000 = R$ 1.840,00.
Unificação do Cálculo (Lei 9.032/1995)
Com a Lei 9.032/1995, houve uma unificação no cálculo do auxílio-doença, que passou a ser 91% do salário de benefício, independentemente da causa (acidentária ou não).
Exemplo: Usando o mesmo salário de benefício de R$ 2.000,00, a RMI passou a ser: 91% de R$ 2.000,00 = R$ 1.820,00.
Alterações Após a Reforma da Previdência (2019)
A Reforma da Previdência (EC 103/2019) trouxe uma mudança significativa na forma de calcular o salário de benefício. Antes, ele era baseado na média dos 80% maiores salários de contribuição. Após a reforma, o cálculo passou a considerar 100% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994.
A RMI do auxílio-doença continuou sendo 91% desse novo salário de benefício. No entanto, a base de cálculo (o salário de benefício) pode ser menor, já que não há mais o descarte dos 20% menores salários.
Conclusão e Recomendações
É sempre aconselhável que na hora de requerer um benefício previdenciário o segurado procure um advogado especialista em direito previdenciário.
Com a realização de um bom Planejamento Previdenciário é possível identificar também quais os melhores caminhos para a aposentadoria do segurado.
Escrito por:

Possui mais de 10 anos de experiência atuando como perito contábil do juízo em varas da Justiça Federal, Estadual e da Justiça do Trabalho além de atuar como consultor em matéria de cálculos judiciais para Escritórios de Advocacia, Empresas e Advogados.