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Súmulas do Supremo Tribunal Federal - STF (Súmula Nº 142)



Enunciado:

Não é devida a taxa de previdência social sôbre mercadorias isentas do impôsto de importação.


Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 13/12/1963


Fonte de publicação:

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 81.


Referência Legislativa:

Lei nº 3.244/1957, art. 65; e art. 66.


Decreto-Lei nº 2.878/1940, art. 2º, "b".


Precedentes:

RMS 11141, Publicação: DJ de 25/07/1963


RE 43887 EI, Publicação: DJ de 09/11/1961


RE 42531, Publicações: DJ de 31/10/1959 RTJ 11/178


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