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Súmulas do Supremo Tribunal Federal - STF (Súmula Nº 198)



Enunciado:

As ausências motivadas por acidente do trabalho não são descontáveis do período aquisitivo das férias.


Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 13/12/1963


Fonte de publicação:

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 99.


Referência Legislativa:

Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 132, "a"; e art. 134.


Precedentes:

RE 51577, Publicações: DJ de 17/12/1962 RTJ 26/216


RE 48471, Publicações: DJ de 18/10/1962 RTJ 23/341


RE 48486, Publicação: DJ de 03/05/1962


RE 46640 EI, Publicação: DJ de 27/07/1961


RE 23217, Publicação: DJ de 25/08/1955


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