Súmula Nº 149 - Súmulas Previdenciárias do Superior Tribunal de Justiça - STJ
Enunciado:
A prova exclusivamente testemunhal não basta a comprovação da atividade rurícola, para efeito da obtenção de benefício previdenciário.
Fonte(s):
DJ 18/12/1995 p. 44864
RSSTJ vol. 10 p. 447
RSTJ vol. 80 p. 413
RT vol. 724 p. 236
Referência Legislativa:
LEG:FED CFD:000000 ANO:1988 CF-88 CONSTITUIÇÃO FEDERAL ART:00202
LEG:FED LCP:000016 ANO:1973
LEG:FED LEI:008213 ANO:1991 ART:00055 PAR:00003
LEG:FED DEC:083080 ANO:1979 RBPS-79 REGULAMENTO DOS BENEFICIOS DA PREVIDENCIA SOCIAL ART:00057 PAR:00005
Excerto dos Precedentes Originários:
"[...] TRABALHADOR RURAL. APOSENTADORIA. PROVA. [...] Conforme jurisprudência iterativa da Eg. 3ª Seção deste Tribunal, a comprovação de atividade rural, para fins de aposentadoria do obreiro, deverá assentar-se em inícios materiais, pois insuficiente, nos termos da legislação previdenciária, a prova exclusivamente testemunhal. [...]"
(REsp 75120 SP, Rel. Ministro WILLIAM PATTERSON, SEXTA TURMA, julgado em 24/10/1995, DJ 18/12/1995, p. 44700)
"[...] TRABALHADOR RURAL - APOSENTADORIA POR VELHICE - REQUISITO. [...] Para efeito de obtenção de benefício previdenciário, não se prestam à comprovar atividade rural, prova exclusivamente testemunhal. [...]"
(REsp 64708 SP, Rel. Ministro CID FLAQUER SCARTEZZINI, QUINTA TURMA, julgado em 18/09/1995, DJ 16/10/1995, p. 34680)
"[...] APOSENTADORIA DE TRABALHADOR RURAL. PROVA. [...] A PROVA DA EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO DE TRABALHO COMO EMPREGADO RURAL NÃO PODE LIMITAR-SE A MEROS TESTEMUNHOS POIS, GERALMENTE, EM CASOS TAIS, PRESTADOS POR FAVOR RECÍPROCO. NO CASO, ENTRETANTO, A CERTIDÃO DE CASAMENTO REGISTRA O EXERCÍCIO DESSA ATIVIDADE PELO CÔNJUGE VARÃO, O QUE O BENEFICIA, O MESMO NÃO OCORRENDO COM SUA ESPOSA, DADA COMO DOMÉSTICA. [...]"
(REsp 71703 SP, Rel. Ministro JESUS COSTA LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 18/09/1995, DJ 16/10/1995, p. 34689)
"[...] TRABALHADOR RURAL. APOSENTADORIA POR IDADE. PROVA. A prova exclusivamente testemunhal, sem um início razoável de prova material, não serve para comprovar atividade de trabalhador rural. [...]"
(REsp 66210 SP, Rel. Ministro ASSIS TOLEDO, QUINTA TURMA, julgado em 07/08/1995, DJ 11/09/1995, p. 28851)
"[...] TRABALHADOR RURAL. APOSENTADORIA. REQUISITOS. [...] A valoração da prova exclusivamente testemunhal, da atividade de trabalhador rural, só é válida se apoiada em indício razoável de prova material. [...]"
(REsp 65095 SP, Rel. Ministro EDSON VIDIGAL, QUINTA TURMA, julgado em 14/06/1995, DJ 11/09/1995, p. 28845)
"[...] TRABALHADOR URBANO. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO. INÍCIO RAZOÁVEL DE PROVA MATERIAL. [...] A APRESENTAÇÃO DE INÍCIO RAZOÁVEL DE PROVA MATERIAL É SUFICIENTE PARA O RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO DE TRABALHADOR URBANO. [...]"
(REsp 59876 SP, Rel. Ministro VICENTE LEAL, SEXTA TURMA, julgado em 24/05/1995, DJ 19/06/1995, p. 18760)
"[...] APOSENTADORIA. TRABALHADOR RURAL. PROVA TESTEMUNHAL. NECESSIDADE DE INÍCIO RAZOÁVEL DE PROVA DOCUMENTAL. [...] APOSENTADORIA DE TRABALHADOR RURAL, COM BASE EXCLUSIVA EM PROVA TESTEMUNHAL, SEM NECESSIDADE DE PROVA OU PRINCÍPIO DE PROVA MATERIAL, OFENDE AO PARÁGRAFO 3., DO ART. 55, DA LEI N. 8.213/91. [...]"
(REsp 46834 SP, Rel. Ministro PEDRO ACIOLI, SEXTA TURMA, julgado em 28/11/1994, DJ 13/03/1995, p. 5318)
"[...] RURÍCOLA (BÓIA-FRIA). APOSENTADORIA POR VELHICE. PROVA PURAMENTE TESTEMUNHAL. ADMISSIBILIDADE NO CASO CONCRETO: [...] MULHER COM 55 ANOS DE IDADE, ALEGANDO QUE TRABALHOU ANOS A FIO COMO 'BÓIA-FRIA', AJUIZOU AÇÃO PEDINDO SUA APOSENTADORIA POR VELHICE (CF, ART. 202, I). O JUIZ - E EM SUAS AGUAS O TRIBUNAL A QUO - JULGOU PROCEDENTE SEU PEDIDO, NÃO OBSTANTE AUSÊNCIA DE PROVA OU PRINCÍPIO DE PROVA MATERIAL (LEI N. 8.213/91, ART. 55, PARÁGRAFO 3.). II - A PREVIDÊNCIA, APÓS SUCUMBIR EM AMBAS AS INSTÂNCIAS, RECORREU DE ESPECIAL (ALÍNEA A E C DO ART. 105, III, DA CF). III - O DISPOSITIVO INFRACONSTITUCIONAL QUE NÃO ADMITE 'PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL' DEVE SER INTERPRETADO CUM GRANO SALIS (LICC, ART. 5.). AO JUIZ, EM SUA MAGNA ATIVIDADE DE JULGAR, CABERÁ VALORAR A PROVA, INDEPENDENTEMENTE DE TARIFAÇÃO OU DIRETIVAS INFRACONSTITUCIONAIS. NO CASO CONCRETO, A CONTESTAÇÃO PRIMOU POR SER ABSTRATA E NÃO HOUVE CONTRADITA DAS TESTEMUNHAS. ADEMAIS, O DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL (ART., 202, I), PARA O 'BÓIA-FRIA', SE TORNARIA PRATICAMENTE INFACTÍVEL, POIS DIFICILMENTE ALGUÉM TERIA COMO FAZER A EXIGIDA PROVA MATERIAL. [...]"
(REsp 41110 SP, Rel. Ministro ADHEMAR MACIEL, SEXTA TURMA, julgado em 14/03/1994, DJ 28/03/1994, p. 6347)
Precedentes:
REsp 75120 SP 1995/0048529-0 Decisão:24/10/1995 DJ DATA:18/12/1995 PG:44700 RSSTJ VOL.:00010 PG:00471 RSTJ VOL.:00080 PG:00436
REsp 64708 SP 1995/0020757-5 Decisão:18/09/1995 DJ DATA:16/10/1995 PG:34680 RSSTJ VOL.:00010 PG:00460 RSTJ VOL.:00080 PG:00427
REsp 71703 SP 1995/0038927-4 Decisão:18/09/1995 DJ DATA:16/10/1995 PG:34689 RSSTJ VOL.:00010 PG:00467 RSTJ VOL.:00080 PG:00433
REsp 66210 SP 1995/0024130-7 Decisão:07/08/1995 DJ DATA:11/09/1995 PG:28851 RSSTJ VOL.:00010 PG:00466 RSTJ VOL.:00080 PG:00431
REsp 65095 SP 1995/0021440-7 Decisão:14/06/1995 DJ DATA:11/09/1995 PG:28845 RSSTJ VOL.:00010 PG:00463 RSTJ VOL.:00080 PG:00429
REsp 59876 SP 1995/0004305-0 Decisão:24/05/1995 DJ DATA:19/06/1995 PG:18760 RSSTJ VOL.:00010 PG:00458 RSTJ VOL.:00080 PG:00425
REsp 46834 SP 1994/0010907-5 Decisão:28/11/1994 DJ DATA:13/03/1995 PG:05318 RSSTJ VOL.:00010 PG:00455 RSTJ VOL.:00080 PG:00423
REsp 41110 SP 1993/0032804-2 Decisão:14/03/1994 DJ DATA:28/03/1994 PG:06347 RSSTJ VOL.:00010 PG:00451 RSTJ VOL.:00058 PG:00431