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Súmulas do Supremo Tribunal Federal - STF (Súmula Nº 141)



Enunciado:

Não incide a taxa de previdência social sôbre combustíveis.


Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 13/12/1963


Fonte de publicação:

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 81


Referência Legislativa:

Lei nº 159/1935, art. 6º.


Lei nº 2.975/1956, art. 1º, § 3º.


Precedentes:

RE 41965 EI-ED, Publicação: DJ de 12/03/1964


RE 52616, Publicação: DJ de 08/08/1963


RE 53129, Publicações: DJ de 25/07/1963 RTJ 29/446


RE 43889, Publicação: DJ de 09/11/1961


RE 39777, Publicação: DJ de 11/12/1958