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Súmula Nº 242 - Súmulas Previdenciárias do Superior Tribunal de Justiça - STJ



Enunciado:

Cabe ação declaratória para reconhecimento de tempo de serviço para fins previdenciários.


Fonte(s):

DJ 27/11/2000 p. 195


RSSTJ vol. 18 p. 211


RSTJ vol. 144 p. 119


RT vol. 783 p. 226


Referência Legislativa:

LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 CPC-73 CODIGO DE PROCESSO CIVIL ART:00004 INC:00001


Excerto dos Precedentes Originários:

"[...] TEMPO DE SERVIÇO. TRABALHADOR RURAL. PROVA TESTEMUNHAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. APLICABILIDADE. [...] Esta Corte já pacificou o entendimento no sentido da necessidade de comprovação da atividade rurícola por meio de início razoável de prova material, existente na espécie, bem como do cabimento da ação declaratória, para fins de averbação de tempo de serviço e concessão de benefício previdenciário futuro. [...]"


(REsp 235110 CE, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, SEXTA TURMA, julgado em 14/12/1999, DJ 21/02/2000, p. 224)


"[...] AÇÃO DECLARATÓRIA. TEMPO DE SERVIÇO RURAL. INÍCIO DE PROVA. SÚMULA 149-STJ. [...] Cabível ação declaratória para declarar tempo de serviço para fins previdenciários. 2. O reconhecimento de tempo de serviço rurícola depende de razoável início de prova documental da atividade laborativa rural. Súmula 149-STJ. [...]"


(REsp 213704 CE, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 02/12/1999, DJ 07/02/2000, p. 174)


"[...] AÇÃO DECLARATÓRIA. CABIMENTO. [...] Cabível a ação declaratória para o reconhecimento de tempo de serviço visando percepção de benefício. [...]"


(REsp 227254 CE, Rel. Ministro EDSON VIDIGAL, QUINTA TURMA, julgado em 26/10/1999, DJ 29/11/1999, p. 196)


"[...] AÇÃO DECLARATÓRIA. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO RURAL. COMPROVAÇÃO. IDONEIDADE. PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL. SÚMULA 149/STJ. [...] Este Tribunal já pacificou entendimento, no sentido de reconhecer que a ação declaratória é meio processual adequado para comprovar tempo de serviço visando à percepção de benefícios previdenciários. 2. 'A prova testemunhal não basta à comprovação da atividade rurícola, para efeito da obtenção de benefício previdenciário.' (Súmula nº 149 - STJ). [...]"


(REsp 214794 CE, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, SEXTA TURMA, julgado em 28/09/1999, DJ 21/02/2000, p. 205)


"[...] TEMPO DE SERVIÇO PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS. COMPROVAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA. INSTRUMENTO IDÔNEO. TRABALHADOR RURAL. APOSENTADORIA POR IDADE. PROVA DA ATIVIDADE RURÍCOLA. INÍCIO RAZOÁVEL DE PROVA DOCUMENTAL. SÚMULA N°149/STJ. [...] A ação declaratória, segundo o comando expresso no art. 4°, do Código de Processo Civil, é instrumento processual adequado para resolver incerteza sobre a existência de uma relação jurídica, sendo patente o interesse de agir do segurado da Previdência Social que postula, por essa via processual, o reconhecimento de tempo de serviço para efeito de percepção de benefício. - A jurisprudência da Egrégia Terceira Seção consolidou o entendimento que deu origem à Súmula n°149 desta Corte, no sentido de que, para fins de obtenção de aposentadoria previdenciária por idade, deve o trabalhador rural provar sua atividade no campo por meio de, pelo menos, início razoável de prova documental, sendo suficientes as anotações do registro do casamento civil. [...]"


(REsp 196079 RS, Rel. Ministro VICENTE LEAL, SEXTA TURMA, julgado em 23/02/1999, DJ 12/04/1999, p. 218)


"[...] AÇÃO DECLARATÓRIA. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO. POSSIBILIDADE DA VIA ELEITA PARA O FIM COLIMADO. [...] A ação declaratória é meio processual idôneo quando se busca reconhecimento de tempo de serviço, com vistas à concessão de futuro benefício previdenciário. Precedentes da 3ª Seção. [...]"


(EREsp 113305 RS, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 11/11/1998, DJ 14/12/1998, p. 91)


"[...] TRABALHADOR URBANO. COMPROVAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO POR MEIO DE AÇÃO DECLARATÓRIA. ADMISSIBILIDADE. PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL. INADMISSIBILIDADE. [...] Remansosa jurisprudência desta Corte admite ação declaratória para comprovação de tempo de serviço com vistas à obtenção de benefício previdenciário futuro. - A orientação firmada na jurisprudência deste Tribunal é no sentido de que a prova exclusivamente testemunhal não é suficiente para comprovar tempo de serviço, sendo imprescindível, pelo menos, início razoável de prova documental, inexistente nos presentes autos. [...]"


(REsp 180764 CE, Rel. Ministro JOSÉ ARNALDO DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 15/09/1998, DJ 05/10/1998, p. 159)


"[...] AÇÃO DECLARATÓRIA - CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO - COMPROVAÇÃO. [...] Pacífica a jurisprudência deste Tribunal no sentido de considerar idônea a ação declaratória para o reconhecimento de tempo de serviço rural para efeito de percepção de benefício. [...]"


(REsp 177986 RS, Rel. Ministro ANSELMO SANTIAGO, SEXTA TURMA, julgado em 08/09/1998, DJ 01/02/1999, p. 245)


"[...] TEMPO DE SERVIÇO - COMPROVAÇÃO - A ação declaratória é cabível para efeitos de comprovação de tempo de serviço rural. - Para fins de obtenção de aposentadoria previdenciária por tempo de serviço, deve o trabalhador provar o exercício de sua atividade por meio de, pelo menos, início razoável de prova documental. [...]"


(REsp 180591 CE, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 08/09/1998, DJ 19/10/1998, p. 152)


Precedentes:

REsp 235110 CE 1999/0094688-0 Decisão:14/12/1999 DJ DATA:21/02/2000 PG:00224 JSTJ VOL.:00021 PG:00442 RSSTJ VOL.:00018 PG:00240 RSTJ VOL.:00144 PG:00146


REsp 213704 CE 1999/0041153-6 Decisão:02/12/1999 DJ DATA:07/02/2000 PG:00174 JSTJ VOL.:00021 PG:00429 RSSTJ VOL.:00018 PG:00231 RSTJ VOL.:00144 PG:00138


REsp 227254 CE 1999/0074379-2 Decisão:26/10/1999 DJ DATA:29/11/1999 PG:00196 JSTJ VOL.:00021 PG:00427 RSSTJ VOL.:00018 PG:00237 RSTJ VOL.:00144 PG:00144


REsp 214794 CE 1999/0043067-0 Decisão:28/09/1999 DJ DATA:21/02/2000 PG:00205 JSTJ VOL.:00021 PG:00439 RSSTJ VOL.:00018 PG:00235 RSTJ VOL.:00144 PG:00141


REsp 196079 RS 1998/0087245-0 Decisão:23/02/1999 DJ DATA:12/04/1999 PG:00218 JSTJ VOL.:00021 PG:00435 RSSTJ VOL.:00018 PG:00226 RSTJ VOL.:00144 PG:00133


EREsp 113305 RS 1998/0022218-9 Decisão:11/11/1998 DJ DATA:14/12/1998 PG:00091 JSTJ VOL.:00021 PG:00417 RSSTJ VOL.:00018 PG:00215 RSTJ VOL.:00144 PG:00121


REsp 180764 CE 1998/0048987-8 Decisão:15/09/1998 DJ DATA:05/10/1998 PG:00159 JSTJ VOL.:00021 PG:00424 RSSTJ VOL.:00018 PG:00223 RSTJ VOL.:00144 PG:00130


REsp 177986 RS 1998/0042364-8 Decisão:08/09/1998 DJ DATA:01/02/1999 PG:00245 JSTJ VOL.:00021 PG:00433 RSSTJ VOL.:00018 PG:00217 RSTJ VOL.:00144 PG:00123


REsp 180591 CE 1998/0048721-2 Decisão:08/09/1998 DJ DATA:19/10/1998 PG:00152 JSTJ VOL.:00021 PG:00419 RSSTJ VOL.:00018 PG:00219 RSTJ VOL.:00144 PG:00125