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Súmula Nº 289 - Súmulas Previdenciárias do Superior Tribunal de Justiça - STJ



Enunciado:

Descabe o depósito prévio nas ações rescisórias propostas pelo INSS.


Fonte(s):

DJ 13/05/2004 p. 201


RSSTJ vol. 22 p. 115


RSTJ vol. 177 p. 305


RT vol. 824 p. 151


Referência Legislativa:

LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 CPC-73 CODIGO DE PROCESSO CIVIL ART:00488 INC:00002


LEG:FED LEI:008620 ANO:1993 ART:00008


Excerto dos Precedentes Originários:

"[...] PREVIDÊNCIA PRIVADA. PREVI. RESTITUIÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES A EX-EMPREGADA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. [...] A restituição das contribuições destinadas às entidades de previdência privada deve se dar de forma plena, utilizando-se no cálculo da atualização monetária índice que reflita a real desvalorização da moeda no período, ainda que outro tenha sido avençado. [...]"


(AgRg no Ag 477274 RJ, Rel. Ministro CASTRO FILHO, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/02/2004, DJ 08/03/2004, p. 249)


"[...] Previdência privada. Contribuições. Devolução. Correção monetária. [...] Firmou-se a jurisprudência da Segunda Seção no sentido de que a restituição das contribuições efetivadas para entidade de previdência complementar deve ser feita com correção monetária, mediante índice que traduza a efetiva desvalorização da moeda nacional. [...]"


(AgRg no REsp 487824 RJ, Rel. Ministro ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/02/2004, DJ 08/03/2004, p. 249)


"[...] PREVIDÊNCIA PRIVADA. DESLIGAMENTO. DEVOLUÇÃO DAS COTAS PESSOAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA. IPC. [...] A correção monetária deve ser implementada com incidência do IPC, nos meses em que apurado, pois é o índice que mais reflete a desvalorização da moeda. Precedentes iterativos do STJ. [...]"


(REsp 403732 DF, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, QUARTA TURMA, julgado em 10/02/2004, DJ 25/02/2004, p. 179)


"[...] A correção monetária não traduz acréscimo, mas a reposição do valor real da moeda, corroído pela inflação. Os resgates pelos participantes de plano de benefícios de previdência privada devem ser corrigidos monetariamente, de acordo com índices que reflitam a real inflação ocorrida no período. Nada importa que o estatuto da entidade estabeleça critério de reajuste diverso." (AgRg no Ag 493872 PR, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/12/2003, DJ 16/02/2004, p. 243)


"[...] PREVIDÊNCIA PRIVADA. DEVOLUÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES. CORREÇÃO MONETÁRIA. [...] Na linha da jurisprudência sedimentada na Segunda Seção deste Tribunal, EREsp n. 297.194/DF (DJ 4.2.2002), 'os valores resgatados pelos participantes de plano de benefícios de previdência privada devem ser corrigidos de acordo com índices de correção monetária que reflitam a real inflação ocorrida no período, ainda que o estatuto da entidade estabeleça critério de reajuste diverso'." (AgRg no Ag 495307 MG, Rel. Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, QUARTA TURMA, julgado em 26/08/2003, DJ 29/09/2003, p. 263)


"[...] PREVIDÊNCIA PRIVADA. Contribuições. Rescisão do contrato de trabalho. Devolução das contribuições. Percentual. Correção monetária. [...] O associado de entidade de previdência privada que se desliga da empresa patrocinadora tem o direito de levantar a importância que lhe foi descontada. - A restituição deve ser corrigida por índices que reflitam a realidade da desvalorização da moeda. [...]"


(REsp 435029 MG, Rel. Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR, QUARTA TURMA, julgado em 24/06/2003, DJ 25/08/2003, p. 313)


"[...] Previdência privada. Diferenças de reserva de poupança. Correção monetária. [...] Na restituição das parcelas ao associado retirante de plano de previdência privada deve incidir a correção monetária integral, que melhor traduz a perda do poder aquisitivo da moeda, como assentado em precedente da 2ª Seção. [...]"


(AgRg no Ag 480071 MG, Rel. Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/05/2003, DJ 09/06/2003, p. 271)


"[...] PREVIDÊNCIA PRIVADA. RESGATE DE CONTRIBUIÇÕES. CORREÇÃO MONETÁRIA. Conforme entendimento pacificado pela egrégia Segunda Seção desta Corte, 'no caso de desligamento do empregado, a restituição das importâncias com as quais pessoalmente contribuiu à entidade de previdência complementar, deve ser feito com correção monetária por fatores de atualização que recomponham a efetiva desvalorização da moeda nacional.' (EREsp n. 264.061-DF). [...]"


(REsp 434110 DF, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, QUARTA TURMA, julgado em 11/03/2003, DJ 30/06/2003, p. 256)


"[...] PREVIDÊNCIA PRIVADA. DEVOLUÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES. CORREÇÃO MONETÁRIA. As contribuições que, nos termos do estatuto da entidade de previdência privada, devem ser devolvidas ao associado que se retira estão sujeitas à correção monetária de acordo com índices que reflitam a inflação do período. [...]"


(AgRg no REsp 278640 RJ, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/02/2003, DJ 04/08/2003, p. 290)


"[...] PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. [...] RESGATE DAS CONTRIBUIÇÕES PESSOALMENTE REALIZADAS. LIMITES. CORREÇÃO. CRITÉRIO. 'EXPURGOS INFLACIONÁRIOS'. [...] Firmou o Superior Tribunal de Justiça que a restituição das importâncias com as quais pessoalmente contribuiu à entidade de previdência complementar deve ser feito com correção monetária por fatores de atualização que recomponham a efetiva desvalorização da moeda nacional. [...]"


(REsp 367116 RJ, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 05/12/2002, DJ 24/03/2003, p. 226)


"[...] PREVIDÊNCIA PRIVADA. Extinção do contrato de trabalho. Contribuições. Devolução. Correção monetária. [...] A correção monetária das contribuições vertidas pelo empregado e que lhe serão devolvidas em razão da extinção do contrato de trabalho e desligamento da entidade de previdência devem ser corrigidas por índices que reflitam a realidade da desvalorização da moeda, desde quando feito o recolhimento, e não apenas depois de extinto o contrato de trabalho. [...]"


(EREsp 287954 DF, Rel. Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 23/10/2002, DJ 09/12/2002, p. 281)


"[...] Previdência privada. Contribuições de beneficiários. Resgate. Correção monetária. Expurgos inflacionários. Inclusão. A correção monetária não se revela em um acréscimo, mas na reposição do valor real da moeda, constituindo, por conseguinte, um imperativo de justiça e de equidade. Os valores resgatados pelos participantes de plano de benefícios de previdência privada devem ser corrigidos de acordo com índices de correção monetária que reflitam a real inflação ocorrida no período, ainda que o estatuto da entidade estabeleça critério de reajuste diverso.


(EREsp 297194 DF, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 12/09/2001, DJ 04/02/2002, p. 271)


"[...] PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. DESLIGAMENTO DO EMPREGADO. RESGATE DAS CONTRIBUIÇÕES PESSOALMENTE REALIZADAS. CORREÇÃO. 'EXPURGOS INFLACIONÁRIOS'. [...] No caso de desligamento do empregado, a restituição das importâncias com as quais pessoalmente contribuiu à entidade de previdência complementar, deve ser feito com correção monetária por fatores de atualização que recomponham a efetiva desvalorização da moeda nacional. [...]"


(EREsp 264061 DF, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, Rel. p/ Acórdão Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 22/08/2001, DJ 11/03/2002, p. 160)


Precedentes:

AgRg no Ag 477274 RJ 2002/0128082-7 Decisão:10/02/2004 DJ DATA:08/03/2004 PG:00249 RSSTJ VOL.:00022 PG:00119 RSTJ VOL.:00177 PG:00307


AgRg no REsp 487824 RJ 2002/0163426-0 Decisão:10/02/2004 DJ DATA:08/03/2004 PG:00249 RSSTJ VOL.:00022 PG:00136 RSTJ VOL.:00177 PG:00323


REsp 403732 DF 2001/0162996-7 Decisão:10/02/2004 DJ DATA:25/02/2004 PG:00179 RSSTJ VOL.:00022 PG:00163 RSTJ VOL.:00177 PG:00350


AgRg no Ag 493872 PR 2002/0156224-6 Decisão:16/12/2003 DJ DATA:16/02/2004 PG:00243 RSSTJ VOL.:00022 PG:00127 RSTJ VOL.:00177 PG:00315


AgRg no Ag 495307 MG 2002/0169078-0 Decisão:26/08/2003 DJ DATA:29/09/2003 PG:00263 RSSTJ VOL.:00022 PG:00130 RSTJ VOL.:00177 PG:00317


REsp 435029 MG 2002/0055882-4 Decisão:24/06/2003 DJ DATA:25/08/2003 PG:00313 RSSTJ VOL.:00022 PG:00171 RSTJ VOL.:00177 PG:00357


AgRg no Ag 480071 MG 2002/0130878-0 Decisão:08/05/2003 DJ DATA:09/06/2003 PG:00271 RSSTJ VOL.:00022 PG:00123 RSTJ VOL.:00177 PG:00310


REsp 434110 DF 2002/0052542-4 Decisão:11/03/2003 DJ DATA:30/06/2003 PG:00256 RSSTJ VOL.:00022 PG:00167 RSTJ VOL.:00177 PG:00353


AgRg no REsp 278640 RJ 2000/0096040-3 Decisão:06/02/2003 DJ DATA:04/08/2003 PG:00290 RSSTJ VOL.:00022 PG:00133 RSTJ VOL.:00177 PG:00320


REsp 367116 RJ 2001/0121249-8 Decisão:05/12/2002 DJ DATA:24/03/2003 PG:00226 RSSTJ VOL.:00022 PG:00158 RSTJ VOL.:00177 PG:00344


EREsp 287954 DF 2002/0029212-9 Decisão:23/10/2002 DJ DATA:09/12/2002 PG:00281 RSSTJ VOL.:00022 PG:00147 RSTJ VOL.:00177 PG:00334


EREsp 297194 DF 2001/0070009-7 Decisão:12/09/2001 DJ DATA:04/02/2002 PG:00271 LEXSTJ VOL.:00153 PG:00194 RSSTJ VOL.:00022 PG:00152 RSTJ VOL.:00177 PG:00339


EREsp 264061 DF 2001/0024213-8 Decisão:22/08/2001 DJ DATA:11/03/2002 PG:00160 RSSTJ VOL.:00022 PG:00139 RSTJ VOL.:00177 PG:00327


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