O que é o Sistema de Amortização de Dívidas?
Autor: Edmilson Galvão Publicação: 06/10/2024 Atualização: 06/10/2024

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Os sistemas de amortização de dívidas são técnicas matemáticas criadas com o objetivo de definir um influxo de pagamento de forma a retornar ao agente financiador o capital e os juros que foram pactuados. Desta forma garante-se o pagamento integral da dívida no prazo previsto em contrato. O que diferencia os diversos sistemas é a distribuição dos desembolsos ao longo do tempo.
O que é Amortização de Dívidas?
Entende-se por amortização o pagamento do capital que foi tomado emprestado. Este pagamento pode ser feito de forma parcelada ou uma única vez, a depender do que foi pactuado entre as partes.
Entretanto, a amortização não se confunde, necessariamente, com a parcela. Normalmente a parcela é composta pela amortização e pelos juros do período, mas um sistema pode estabelecer que, durante um tempo, a parcela seja composta apenas pela amortização da dívida.
Os sistemas de amortização são critérios de pagamento dessas dívidas, geralmente de longo prazo, nos quais o devedor paga periodicamente ao credor uma parcela, na qual está incluso o pagamento de uma parte do principal e mais um valor de juro sobre o saldo devedor da operação. (Muller & Antonilk, 2013, p.139)
Quais são os Principais Sistemas?
Diversos são os sistemas de amortizações disponíveis no mercado, como o Método Linear Ponderado de Gauss, o Sistema de Amortização Americano e o Alemão. No entanto, os mais utilizados são:
- Sistema Francês de Amortização (Tabela Price)
- Sistema de Amortização Constante (SAC)
- Sistema de Amortização Misto (SAM)
- Sistema de Amortização Crescente (SACRE)
De todos os métodos, o Sistema Francês (Tabela Price) e o SAC são os mais comuns, com o primeiro predominando no âmbito das relações bancárias.
Uso no Mercado Financeiro
O Sistema Francês de Amortização, conhecido mais comumente como Tabela Price, bem como o Sistema de Amortização Constante – SAC estão entre os sistemas de amortização mais utilizados no mercado financeiro mundial e, pelo mundo a fora, não existe qualquer discussão ou polêmica a respeito destas duas técnicas que inviabilize a utilização destes sistemas nas relações contratuais de cunho financeiro.
Escrito por:

Possui mais de 10 anos de experiência atuando como perito contábil do juízo em varas da Justiça Federal, Estadual e da Justiça do Trabalho além de atuar como consultor em matéria de cálculos judiciais para Escritórios de Advocacia, Empresas e Advogados.