Cálculo da RMI da Aposentadoria Híbrida
A sistemática de cálculo da Renda Mensal Inicial - RMI é igual a aposentadoria por idade, ressalvado o fato de que nos períodos de labor rural sem recolhimento de contribuições, devemos considerar o valor do salário mínimo na competência.
Autor: Edmilson Galvão Publicação: 10/10/2020 Atualização: 20/12/2021
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1 - O que é a Aposentadoria Híbrida?
A aposentadoria híbrida, também conhecida como aposentadoria por tempo de contribuição híbrida, é um tipo de benefício previdenciário que possibilita ao segurado somar períodos de contribuição tanto em atividades urbanas quanto rurais para alcançar o tempo necessário para se aposentar.
Esse modelo é importante para trabalhadores que tiveram uma carreira mista, alternando entre o trabalho rural, como agricultores familiares, e o trabalho urbano, como empregados em empresas ou autônomos.
2 - Cálculo do Salário de Benefício - SB da Aposentadoria Híbrida
3 - Cálculo da Renda Mensal Inicial - RMI da Aposentadoria Híbrida
A Aposentadoria por Idade Híbrida ou Mista é uma aposentadoria que contempla aqueles trabalhadores rurais que migaram temporária ou definitivamente do meio rural para o meio urbano e que não têm período de carência suficiente para aposentadoria prevista para os trabalhadores rurais nem para os trabalhadores urbanos
De acordo com o Art. 48 da Lei 8.213/1991 os trabalhadores rurais (empregados, avulsos contribuintes individuais e segurados especiais) que não cumpram os requisitos para a aposentadoria por idade rural farão jus ao benefício de aposentadoria por idade híbrida ou mista, se, considerados períodos de contribuição sob outras categorias de segurados, completarem 65 anos de idade para o homem e 60 anos para a mulher.
Após a Reforma da Previdência, as regras da aposentadoria híbrida foram foram ajustadas para contemplar as mudanças trazidas pela EC nº 103/2019 com a elevação da idade mínima para a mulher (62 anos) e a carência de 20 anos para os segurados homens ingressantes no RGPS após a entrada em vigor dessa Emenda.
A sistemática de cálculo da Renda Mensal Inicial - RMI é igual a aposentadoria por idade, ressalvado o fato de que nos períodos de labor rural sem recolhimento de contribuições, devemos considerar o valor do salário mínimo na competência.
A Renda Mensal Inicial - RMI na aposentadoria por Híbrida corresponde a 70% do valor do salário de benefício, com acréscimo de 1% para cada grupo de 12 contribuições.
Estes acréscimos não podem ultrapassar 100% do salário de benefício sendo aplicado o fator previdenciário apenas se for vantajoso.
Assim, de posse do coeficiente, basta multiplicá-lo pelo salário de benefício que encontraremos a RMI.
EXEMPLO:
Sexo: masculino
Carência: 192 contribuições
Tempo de contribuição: 16 anos
Idade: 66 anos
DER: 01/01/2019
Contribuições de 07/1994 até DER: 72
Soma dos salários de contribuição desde 07/1994: R$ 406.934,33 (72 salários)
Divisor mínimo: 176 contribuições
Para os inscritos até a Lei 9.876/99, o Período Básico de Cálculo - PBC é a partir de 07/1994.
É sempre aconselhável que na hora de requerer um benefício previdenciário o segurado procure um advogado especialista em direito previdenciário. Com o auxílio deste profissional o segurado terá maiores chances de êxito tendo em vista a burocrácia que hoje existe nos órgãos de previdência do país.
Os segurados que tiverem dúvidas sobre os benefícios da previdência social podem buscar a orientação de um advogado previdenciário.
Com a realização de um bom Planejamento Previdenciário é possível identificar também quais os melhores caminhos para a aposentadoria do segurado.
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Escrito por:
Possui mais de 8 anos de experiência atuando como perito contábil do juízo em varas da Justiça Federal, Estadual e da Justiça do Trabalho além de atuar como consultor em matéria de cálculos judiciais para Escritórios de Advocacia, Empresas e Advogados.