OPERADOR DE RAIO X
Descrição
A atividade de operador de raio-X é considerada especial devido à exposição habitual e permanente a radiações ionizantes, um agente nocivo com impacto significativo na saúde. Esses profissionais desempenham um papel crucial no diagnóstico por imagem em hospitais, clínicas e outras instalações de saúde, operando equipamentos que emitem radiação para produzir imagens internas do corpo humano.
Classificação Brasileira de Ocupações (CBO)
3241-15
Exposição a Agentes Nocivos à Saúde
#### Radiação Ionizante: As radiações ionizantes são emitidas pelos aparelhos de raio-X durante os exames diagnósticos.
Jurisprudência
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE ESPECIAL COMPROVADA. AUXILIAR DE OPERADOR DE RAIO X. ENQUADRAMENTO POR CATEGORIA PROFISSIONAL. AVERBAÇÃO.
1\. A concessão da aposentadoria por tempo de serviço, hoje tempo de contribuição, está condicionada ao preenchimento dos requisitos previstos nos artigos 52 e 53 da Lei Federal nº 8.213/91. A par do tempo de serviço/contribuição, deve também o segurado comprovar o cumprimento da carência, nos termos do artigo 25, inciso II, da Lei Federal nº 8.213/91.
2. A atividade de auxiliar de operador de raio X é enquadrada como especial pela categoria profissional, por equiparação, nos códigos 1.1.4, Anexo, do Decreto nº 53.831/64 e 2.1.3, Anexo II do Decreto nº 83.080/79.
3. Deve ser considerado como especial o período de 09/02/1988 a 04/02/1991.
4. A parte autora faz jus à averbação do período acima reconhecido, para fins previdenciários.
5. Apelação improvida.
(TRF-3 - ApCiv: 50026502420194036183 SP, Relator: Desembargador Federal MARCELO GUERRA MARTINS, Data de Julgamento: 06/09/2022, 7ª Turma, Data de Publicação: DJEN DATA: 15/09/2022)
Normas Regulamentadoras
NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde: é a norma mais relevante para operadores de raio X, regulamentando as condições de trabalho em serviços de saúde, especialmente para aqueles expostos à radiação ionizante.
Portaria nº 453/1998 - Ministério da Saúde: Regulamenta a proteção radiológica em radiodiagnóstico médico e odontológico, como o controle rigoroso de doses de radiação para trabalhadores e pacientes, a manutenção regular dos equipamentos de raio X e a exigência de inspeções periódicas para verificar as condições de segurança.
Lei nº 7.394/1985: regula o exercício da profissão de técnico em radiologia e estabelece a jornada máxima de trabalho de 24 horas semanais, devido à exposição à radiação.
Decreto nº 3.048/1999 - Regulamento da Previdência Social: que reconhece a exposição à radiação ionizante como fator para enquadramento de atividade especial, assegurando benefícios previdenciários.
Outras Profissões:
OPERADOR DE RAIO XOPERADORES DE CONSTRUÇÕES E REPAROS NAVAIS
OPERÁRIOS DE RÁDIUM E SUBSTÂNCIAS RADIOATIVAS
OPERADORES EM CAIXÕES OU TUBULAÇÕES PNEUMÁTICOS
OPERADORES DE CARGO E DESCARGA NOS PORTOS
OPERADORES DE CABINE CINEMATOGRÁFICAS
OPERADORES DE CÂMARAS FRIGORÍFICAS
OPERADORES DE FORNO
OPERADORES DE JATOS DE AREIA COM EXPOSIÇÃO DIRETA À POEIRA
OPERADORES DE PERFURATRIZES E MARTELETES PNEUMÁTICOS
OPERADORES DE MÁQUINAS PNEUMÁTICAS
OPERADORES DE MÁQUINAS MOEDORAS
OPERADORES DE MÁQUINAS DE VIDRO
OPERADORES DE MOTORES
OPERADORES DE PÁS MECÂNICAS
OPERADORES DE TURBINAS
OPERADORES DE TAMBORES ROTATIVOS E OUTRAS MÁQUINAS DE REBARBAÇÃO
OPERADORES DE MÁQUINAS PARA FABRICAÇÃO DE TUBOS POR CENTRIFUGAÇÃO
OPERADORES NOS FORNOS DE RECOZIMENTO OU DE TÊMPERA RECOZEDORES
OPERADORES DE CEMENTAÇÃO
OPERADORES DE PONTES ROLANTES OU TALHA ELÉTRICA
OPERÁRIOS NAS SALINAS