OPERADORES DE FORNO
Descrição
A função de operador de forno é classificada como atividade especial devido à exposição contínua e habitual a agentes nocivos, principalmente calor intenso, radiação térmica, poeiras e gases provenientes do processo de operação dos fornos industriais. Esses profissionais desempenham um papel essencial em setores como siderurgia, metalurgia, cerâmica, vidraria, e na indústria alimentícia.
Classificação Brasileira de Ocupações (CBO)
8212-10
Exposição a Agentes Nocivos à Saúde
#### Agentes Físicos
- Calor Intenso e Radiação Térmica: Proximidade contínua de fontes de calor acima de 500°C.
- Ruído: Equipamentos industriais e processos de combustão geram níveis elevados de ruído.
- Vibração:Exposição a vibração intensa ao operar máquinas e equipamentos associados ao forno.
#### Agentes Químicos: Emissão de partículas de materiais e compostos químicos processados no forno.
Jurisprudência
PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE ESPECIAL. FORNEIRO. CALOR. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REQUISITOS PREENCHIDOS. 1\. A submissão do trabalhador ao agente nocivo calor permite classificar a atividade como especial, sendo aplicável, a partir de 06/03/1997, os códigos 2.0.4 dos Anexos IV dos Decreto nºs 2.172/97 e 3.048/99 (este a partir de 07/05/1999), que determinam a utilização dos parâmetros estabelecidos pela NR nº 15 do MTE (Anexo nº 03: Limites de Tolerância para Exposição ao Calor).
2. Admite-se o enquadramento por categoria profissional da atividade de forneiro, tendo em vista que o exercício de tais funções exigem a sujeição do obreiro a prolongados períodos de exposição ao calor excessivo, o que justifica uma maior proteção ao trabalhador, forte no código 2.5.2. do Decreto nº 83.080/79, Operadores de forno de recozimento, de têmpera, de cementação, forneiros, recozedores, temperadores, cementadores..
(TRF-4 - AC: 50096666320204049999, Relator: PAULO AFONSO BRUM VAZ, Data de Julgamento: 14/02/2022, NONA TURMA)
Normas Regulamentadoras
- NR 6 - Equipamentos de Proteção Individual (EPI): O uso de EPIs é essencial para lavadores, considerando os riscos associados a produtos químicos, água pressurizada, ruídos e agentes físicos.
NR 9 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA): Identifica, avalia e controla os riscos ambientais no local de trabalho.
NR 12 - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos: Aplicável ao uso e operação de fornos industriais e regulamenta exigências, como a aplicação de sistemas de proteção para evitar contato acidental com partes quentes, dispositivos de parada de emergência e a manutenção periódica e inspeções regulares dos fornos.
NR 15 - Atividades e Operações Insalubres: O trabalho em fornos geralmente é classificado como insalubre, dependendo da intensidade do calor e do tempo de exposição.
NR 20 - Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis: Aplicável a fornos que utilizam combustíveis inflamáveis. Determinando o armazenamento seguro de combustíveis, inspeções regulares nas linhas de abastecimento e a implantação de planos de emergência em caso de vazamentos ou explosões.
NR 23 - Proteção Contra Incêndios: tendo como exigências, a instalação de extintores apropriados, o treinamento em combate a incêndios e a sinalização e rotas de fuga adequadas.
NR 25 - Resíduos Industriais: Gerenciar resíduos gerados durante a operação de fornos, como cinzas e resíduos tóxicos.
NR 33 - Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados: Aplicável a operadores que precisam acessar áreas internas de fornos para limpeza ou manutenção.
Outras Profissões:
OPERADOR DE RAIO XOPERADORES DE CONSTRUÇÕES E REPAROS NAVAIS
OPERÁRIOS DE RÁDIUM E SUBSTÂNCIAS RADIOATIVAS
OPERADORES EM CAIXÕES OU TUBULAÇÕES PNEUMÁTICOS
OPERADORES DE CARGO E DESCARGA NOS PORTOS
OPERADORES DE CABINE CINEMATOGRÁFICAS
OPERADORES DE CÂMARAS FRIGORÍFICAS
OPERADORES DE FORNO
OPERADORES DE JATOS DE AREIA COM EXPOSIÇÃO DIRETA À POEIRA
OPERADORES DE PERFURATRIZES E MARTELETES PNEUMÁTICOS
OPERADORES DE MÁQUINAS PNEUMÁTICAS
OPERADORES DE MÁQUINAS MOEDORAS
OPERADORES DE MÁQUINAS DE VIDRO
OPERADORES DE MOTORES
OPERADORES DE PÁS MECÂNICAS
OPERADORES DE TURBINAS
OPERADORES DE TAMBORES ROTATIVOS E OUTRAS MÁQUINAS DE REBARBAÇÃO
OPERADORES DE MÁQUINAS PARA FABRICAÇÃO DE TUBOS POR CENTRIFUGAÇÃO
OPERADORES NOS FORNOS DE RECOZIMENTO OU DE TÊMPERA RECOZEDORES
OPERADORES DE CEMENTAÇÃO
OPERADORES DE PONTES ROLANTES OU TALHA ELÉTRICA
OPERÁRIOS NAS SALINAS