OPERADORES DE MOTORES

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Descrição

A atividade de operadores de motores é reconhecida como atividade especial em função da exposição contínua e habitual a agentes nocivos, como ruído, vibração, calor, e em alguns casos, substâncias químicas. Esses trabalhadores são encontrados em indústrias, embarcações, usinas, e outros ambientes onde operam e realizam a manutenção de motores de médio e grande porte.

Classificação Brasileira de Ocupações (CBO)

7343-10

Exposição a Agentes Nocivos à Saúde

#### Agentes Físicos

- Ruído: Motores em operação contínua frequentemente geram ruídos superiores aos limites de tolerância (85 dB).

- Vibração: Vibrações provenientes de motores e suas estruturas.

- Calor: Exposição ao calor gerado pelos motores em funcionamento.

Normas Regulamentadoras

A atividade de Operadores de Motores envolve a operação, controle, manutenção e supervisão de motores estacionários, marítimos, ferroviários ou industriais, que são amplamente utilizados em diferentes setores, como geração de energia, transporte e indústrias em geral. Devido à natureza da atividade, os trabalhadores estão sujeitos a diversos agentes nocivos, como ruído, calor, vibração, gases, e riscos mecânicos.

### - NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual (EPIs): Obriga o fornecimento e o uso adequado de EPIs para proteger os operadores de motores contra os riscos específicos da atividade.

### - NR 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA): Estabelece medidas de prevenção e controle de riscos ocupacionais presentes na operação de motores.

### - NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade: Aplicável a operadores de motores elétricos, especialmente no manuseio e manutenção de equipamentos alimentados por energia elétrica.

### - NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos: Regulamenta a segurança no uso de motores estacionários ou acoplados a máquinas industriais.

### - NR 15 – Atividades e Operações Insalubres: Reconhece como insalubre a exposição a agentes nocivos acima dos limites de tolerância.

### - NR 17 – Ergonomia: Garante condições de trabalho adequadas, reduzindo a sobrecarga física e mental dos operadores de motores.

### - NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis: Aplicável à operação de motores que utilizam combustíveis líquidos, como diesel ou gasolina.

### - NR 24 – Condições de Higiene e Conforto nos Locais de Trabalho: Exige a disponibilização de condições adequadas para higiene e conforto dos operadores, especialmente em locais com exposição a calor ou contaminantes.

### - NR 33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados: Aplicável quando a operação ou manutenção de motores ocorre em espaços confinados, como casas de máquinas ou tanques.

### - NR 35 – Trabalho em Altura: Aplicável a operadores que trabalham em motores localizados em estruturas elevadas, como plataformas de petróleo ou torres de energia.

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