OPERADORES DE MOTORES
Descrição
A atividade de operadores de motores é reconhecida como atividade especial em função da exposição contínua e habitual a agentes nocivos, como ruído, vibração, calor, e em alguns casos, substâncias químicas. Esses trabalhadores são encontrados em indústrias, embarcações, usinas, e outros ambientes onde operam e realizam a manutenção de motores de médio e grande porte.
Classificação Brasileira de Ocupações (CBO)
7343-10
Exposição a Agentes Nocivos à Saúde
#### Agentes Físicos
- Ruído: Motores em operação contínua frequentemente geram ruídos superiores aos limites de tolerância (85 dB).
- Vibração: Vibrações provenientes de motores e suas estruturas.
- Calor: Exposição ao calor gerado pelos motores em funcionamento.
Normas Regulamentadoras
A atividade de Operadores de Motores envolve a operação, controle, manutenção e supervisão de motores estacionários, marítimos, ferroviários ou industriais, que são amplamente utilizados em diferentes setores, como geração de energia, transporte e indústrias em geral. Devido à natureza da atividade, os trabalhadores estão sujeitos a diversos agentes nocivos, como ruído, calor, vibração, gases, e riscos mecânicos.
### - NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual (EPIs): Obriga o fornecimento e o uso adequado de EPIs para proteger os operadores de motores contra os riscos específicos da atividade.
### - NR 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA): Estabelece medidas de prevenção e controle de riscos ocupacionais presentes na operação de motores.
### - NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade: Aplicável a operadores de motores elétricos, especialmente no manuseio e manutenção de equipamentos alimentados por energia elétrica.
### - NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos: Regulamenta a segurança no uso de motores estacionários ou acoplados a máquinas industriais.
### - NR 15 – Atividades e Operações Insalubres: Reconhece como insalubre a exposição a agentes nocivos acima dos limites de tolerância.
### - NR 17 – Ergonomia: Garante condições de trabalho adequadas, reduzindo a sobrecarga física e mental dos operadores de motores.
### - NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis: Aplicável à operação de motores que utilizam combustíveis líquidos, como diesel ou gasolina.
### - NR 24 – Condições de Higiene e Conforto nos Locais de Trabalho: Exige a disponibilização de condições adequadas para higiene e conforto dos operadores, especialmente em locais com exposição a calor ou contaminantes.
### - NR 33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados: Aplicável quando a operação ou manutenção de motores ocorre em espaços confinados, como casas de máquinas ou tanques.
### - NR 35 – Trabalho em Altura: Aplicável a operadores que trabalham em motores localizados em estruturas elevadas, como plataformas de petróleo ou torres de energia.
Outras Profissões:
OPERADOR DE RAIO XOPERADORES DE CONSTRUÇÕES E REPAROS NAVAIS
OPERÁRIOS DE RÁDIUM E SUBSTÂNCIAS RADIOATIVAS
OPERADORES EM CAIXÕES OU TUBULAÇÕES PNEUMÁTICOS
OPERADORES DE CARGO E DESCARGA NOS PORTOS
OPERADORES DE CABINE CINEMATOGRÁFICAS
OPERADORES DE CÂMARAS FRIGORÍFICAS
OPERADORES DE FORNO
OPERADORES DE JATOS DE AREIA COM EXPOSIÇÃO DIRETA À POEIRA
OPERADORES DE PERFURATRIZES E MARTELETES PNEUMÁTICOS
OPERADORES DE MÁQUINAS PNEUMÁTICAS
OPERADORES DE MÁQUINAS MOEDORAS
OPERADORES DE MÁQUINAS DE VIDRO
OPERADORES DE MOTORES
OPERADORES DE PÁS MECÂNICAS
OPERADORES DE TURBINAS
OPERADORES DE TAMBORES ROTATIVOS E OUTRAS MÁQUINAS DE REBARBAÇÃO
OPERADORES DE MÁQUINAS PARA FABRICAÇÃO DE TUBOS POR CENTRIFUGAÇÃO
OPERADORES NOS FORNOS DE RECOZIMENTO OU DE TÊMPERA RECOZEDORES
OPERADORES DE CEMENTAÇÃO
OPERADORES DE PONTES ROLANTES OU TALHA ELÉTRICA
OPERÁRIOS NAS SALINAS