TRABALHADORES EM ESCAVAÇÕES A CÉU ABERTO
Descrição
Ruído Intenso: A operação de máquinas como escavadeiras, tratores, britadeiras e caminhões gera níveis de ruído elevados, que podem causar:
Exposição ao Calor e Umidade: O trabalhador em escavações a céu aberto está frequentemente exposto ao calor intenso e à umidade, o que pode levar a:
Vibrações: O manuseio e operação de equipamentos pesados como escavadeiras e tratores geram vibrações transmitidas ao corpo do trabalhador.
#### Agentes Químicos: Em escavações, há o uso frequente de produtos químicos como lubrificantes, combustíveis e explosivos.
Exposição a Agentes Nocivos à Saúde
O trabalhador em escavações a céu aberto está frequentemente exposto a diversos agentes nocivos à saúde, que podem causar sérios danos físicos, químicos e biológicos. Essa exposição, prolongada ou intensa, justifica o reconhecimento da atividade como insalubre e, por isso, o direito ao reconhecimento da aposentadoria especial.
Ruído Intenso: A operação de máquinas como escavadeiras, tratores, britadeiras e caminhões gera níveis de ruído elevados, que podem causar:
Exposição ao Calor e Umidade: O trabalhador em escavações a céu aberto está frequentemente exposto ao calor intenso e à umidade, o que pode levar a:
Vibrações: O manuseio e operação de equipamentos pesados como escavadeiras e tratores geram vibrações transmitidas ao corpo do trabalhador.
#### Agentes Químicos: Em escavações, há o uso frequente de produtos químicos como lubrificantes, combustíveis e explosivos.
Jurisprudência
E M E N T A DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE ESPECIAL NÃO RECONHECIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
A Lei nº 8.213/91 preconiza, nos arts. 57 e 58, que o benefício previdenciário da aposentadoria especial será devido, uma vez cumprida a carência exigida, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei. - Tempo especial não reconhecido. - Com relação à função de servente, o enquadramento, em razão da categoria profissional ou pela exposição aos agentes nocivos, permitido até 28.04.95, elenca as atividades dos trabalhadores em túneis e galerias; trabalhadores em escavações à céu aberto; trabalhadores em edifícios, barragens, pontes e torres, sendo que a simples menção na carteira de trabalho de labor na construção civil ou a não comprovação dessas atividades impedem o reconhecimento pretendido, conforme as disposições do Decreto n. 53.831/64, nos itens 2.3.1, 2.3.2 e 2.3 .3. - Honorários advocatícios majorados ante a sucumbência recursal, observando-se o limite legal, nos termos do §§ 2º e 11 do art. 85 do CPC/2015. - Apelação desprovida.
(TRF-3 - ApCiv: 50143835020204036183 SP, Relator: Desembargador Federal GILBERTO RODRIGUES JORDAN, Data de Julgamento: 16/03/2023, 9ª Turma, Data de Publicação: DJEN DATA: 22/03/2023)
Normas Regulamentadoras
A atividade especial de trabalhador em escavações a céu aberto envolve riscos relacionados à exposição a agentes nocivos físicos, químicos e biológicos, além de elevados perigos de acidentes. Essa atividade exige uma regulamentação rigorosa para proteger a saúde e a segurança dos trabalhadores, sendo regulamentada pelas Normas Regulamentadoras (NRs) específicas para o setor de mineração, construção civil e escavação.
NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual (EPIs): Obriga o fornecimento e o uso adequado de EPIs para proteção dos trabalhadores nas escavações.
NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO): Estabelece a realização de exames médicos periódicos para trabalhadores expostos a riscos nas escavações, com foco em doenças ocupacionais relacionadas ao calor, poeira, exposição química, e distúrbios musculoesqueléticos.
NR 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA): Permite a identificação e o controle desses riscos, propondo medidas preventivas para a saúde do trabalhador.
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos: Regula a operação segura de máquinas e equipamentos usados nas escavações, como escavadeiras, tratores, caminhões e bombas, prevenindo acidentes relacionados a equipamentos pesados.
NR 15 – Atividades e Operações Insalubres: Regulamenta os limites de exposição a agentes insalubres nas escavações.
NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção: Define regras de segurança para escavações realizadas em construções, como desmonte de rochas e escavação de solo, garantindo condições seguras e a utilização de equipamentos apropriados para a execução dos serviços.
NR 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração: Especifica as normas de segurança aplicáveis à mineração e escavações, regulamentando o trabalho em lavras a céu aberto, com foco na proteção contra quedas, desmoronamentos e exposições a riscos químicos.
NR 33 – Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados: Aplicável em escavações profundas que podem se tornar espaços confinados, com normas para garantir a segurança ao entrar ou trabalhar nessas áreas, incluindo o uso de equipamentos de respiração e comunicação.
#### 9\. NR 35 – Trabalho em Altura: Regula o trabalho em altura durante escavações e outros serviços realizados em áreas elevadas, exigindo o uso correto de equipamentos de segurança, como cintos de segurança e dispositivos de ancoragem.
Outras Profissões:
TEMPERADORESTÉCNICO EM LABORATÓRIOS DE ANÁLISES
TÉCNICO EM LABORATÓRIOS QUÍMICOS
TÉCNICO DE RADIOATIVIDADE
TÉCNICOS DE RAIOS X
TÉCNICOS DE LABORATÓRIO DE GABINETE DE NECROPSIA
TÉCNICOS DE ANATONIA
TELEGRAFISTAS
TELEFONISTAS
TENAZEIROS
TINTUREIROS
TIPÓGRAFOS
TITULISTAS
TOXICOLOGISTAS
TRABALHADORES PERMANENTE NA PERFURAÇÃO DE POÇOS PETROLÍFEROS E NA EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO
TRABALHADORES DA VIA PERMANENTE
TRABALHADORES EM CASA DE MÁQUINAS
TRABALHADORES EM ESCAVAÇÕES A CÉU ABERTO
TRABALHADORES EM AGROPECUÁRIA
TRABALHADORES FLORESTAIS
TRABALHADORES CAPATAZIA
TRABALHADORES EM TANAGEM DE COUROS
TRABALHADORES EM TÚNEIS E GALERIAS
TREFILADORES
TRITURADORES