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Súmula Nº 427 - Súmulas Previdenciárias do Superior Tribunal de Justiça - STJ



Enunciado:

A ação de cobrança de diferenças de valores de complementação de aposentadoria prescreve em cinco anos contados da data do pagamento.
(SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 10/03/2010, DJe 13/05/2010)


Fonte(s):

DJe 13/05/2010


RSSTJ vol. 41 p. 199


RSTJ vol. 218 p. 695


Referência Legislativa:

LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:0543C


LEG:FED LEI:003071 ANO:1916 CC-16 CÓDIGO CIVIL DE 1916 ART:00178 PAR:00010 INC:00002


LEG:FED LCP:000109 ANO:2001 ART:00014 ART:00075


LEG:FED LEI:006435 ANO:1977 ART:00036


LEG:FED LEI:008213 ANO:1991 LBPS-91 LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL ART:00103 PAR:UNICO


LEG:FED SUM:000291 SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA


LEG:FED RES:000008 ANO:2008 ART:00002 PAR:00001 (SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ)


Excerto dos Precedentes Originários:

"RECURSO REPETITIVO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. RESTITUIÇÃO DE RESERVA DE POUPANÇA. COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SÚMULA DO STJ/291. APLICAÇÃO ANALÓGICA. A prescrição quinquenal prevista na Súmula do STJ/291 incide não apenas na cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria, mas, também, por aplicação analógica, na pretensão a diferenças de correção monetária incidentes sobre restituição da reserva de poupança, cujo termo inicial é a data em que houver a devolução a menor das contribuições pessoais recolhidas pelo associado ao plano previdenciário. [...]" (REsp 1110561 SP, submetido ao procedimento dos recursos especiais repetitivos, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 09/09/2009, DJe 06/11/2009)


"RECURSO REPETITIVO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. RESTITUIÇÃO DE RESERVA DE POUPANÇA. COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SÚMULA DO STJ/291. APLICAÇÃO ANALÓGICA. A prescrição quinquenal prevista na Súmula do STJ/291 incide não apenas na cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria, mas, também, por aplicação analógica, na pretensão a diferenças de correção monetária incidentes sobre restituição da reserva de poupança, cujo termo inicial é a data em que houver a devolução a menor das contribuições pessoais recolhidas pelo associado ao plano previdenciário. [...]" (REsp 1111973 SP, submetido ao procedimento dos recursos especiais repetitivos, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 09/09/2009, DJe 06/11/2009)


"[...] PREVIDÊNCIA PRIVADA. RESTITUIÇÃO. RESERVA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRESCRIÇÃO. [...] Prescreve em cinco anos o direito de pleitear diferenças relativas ao recebimento a menor de contribuições vertidas a instituição de previdência privada. Súmula 291/STJ. [...]" (AgRg no REsp 1041207 RN, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, QUARTA TURMA, julgado em 23/06/2009, DJe 01/07/2009)


"[...] PREVIDÊNCIA PRIVADA. PRESCRIÇÃO. SÚMULA Nº 291/STJ. LEI COMPLEMENTAR Nº 109/2001. [...] 'A ação de cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria pela previdência privada prescreve em cinco anos' (STJ - Súmula nº 291). 2. Tal prazo tem aplicação ainda que a devolução da reserva de poupança tenha se operado anteriormente à vigência da Lei Complementar nº 109/2001. [...]" (AgRg no REsp 858978 MG, Rel. Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS), TERCEIRA TURMA, julgado em 14/04/2009, DJe 28/04/2009)


"[...] Previdência privada. [...] Diferença de correção monetária sobre reserva de poupança. Prescrição qüinqüenal. Correção monetária. Súmula 289 do STJ. [...] A cobrança de expurgos inflacionários, em virtude do recebimento a menor da restituição da reserva de poupança pleiteada pelos participantes, prescreve em cinco anos, a contar da data em que foi recebido o valor inferior ao devido. Precedentes. - A restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda. [...]" (AgRg nos EDcl no Ag 915362 GO, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/03/2009, DJe 19/03/2009)


"[...] PREVIDÊNCIA PRIVADA. RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL. Assente a jurisprudência desta Corte no sentido de ser aplicável o lapso prescricional qüinqüenal às ações de cobrança de diferenças de correção monetária incidentes sobre valores recolhidos a fundo de previdência privada (Súmula 291/STJ). [...]" (AgRg no REsp 903092 MG, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/09/2008, DJe 03/10/2008)


"[...] PREVIDÊNCIA PRIVADA. RESERVA DE POUPANÇA. DEVOLUÇÃO. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL. SÚMULA N. 291 DO STJ. [...] A pretensão ao recebimento de diferença de valores devidos a título de correção monetária incidente sobre parcelas de restituição da reserva de poupança de previdência privada prescreve em cinco anos. Inteligência da Súmula n. 291 do STJ. [...]" (AgRg no Ag 989917 DF, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 19/06/2008, DJe 30/06/2008)


"[...] PREVIDÊNCIA PRIVADA. DESLIGAMENTO. PEDIDO DE RESGATE DAS PARCELAS PAGAS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. CONTRATO ANTERIOR À LEI COMPLEMENTAR N.º 109/2001. [...] A jurisprudência da Segunda Seção desta Corte é assente no sentido de que o prazo prescricional aplicável em ações de cobrança de diferenças dos valores de fundo de reserva de poupança devolvidos ao beneficiário de previdência privada é qüinqüenal, ainda que a data da devolução seja anterior à Lei Complementar n.º 109/2001. [...]" (EDcl no AgRg no Ag 690041 MS, Rel. Ministro HÉLIO QUAGLIA BARBOSA, QUARTA TURMA, julgado em 11/12/2007, DJ 11/02/2008, p. 90)


"[...] PREVIDÊNCIA PRIVADA - RESTITUIÇÃO DE VALORES REFERENTES A CONTRIBUIÇÕES PAGAS À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - CORREÇÃO MONETÁRIA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL - SÚMULA N. 291/STJ - APLICAÇÃO, IN CASU. [...] O v. aresto vergastado dissentiu da orientação desta Corte Superior sobre a matéria, ao declarar não ser qüinqüenal a prescrição das ações visando à cobrança das diferenças decorrentes dos expurgos inflacionários, nas contas de reserva de poupança de previdência privada, em hipótese de pagamento dos expurgos inflacionários. [...]" (EDcl no Ag 638077 GO, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, QUARTA TURMA, julgado em 13/11/2007, DJ 03/12/2007, p. 308)


"[...] PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. AÇÃO QUE POSTULA DIFERENÇAS DE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE RESERVA DE POUPANÇA. PRESCRIÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 291 DO STJ. TERMO INICIAL. SÚMULA N. 289 DO STJ. [...] A prescrição qüinqüenal incide sobre quaisquer prestações cobradas de entidades de previdência complementar, inclusive as diferenças de reserva de poupança. Precedente da Segunda Seção (REsp n. 771.638/MG, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, DJU de 12.12.2005). II. Inobstante o reconhecimento da aplicabilidade do prazo mais breve, a sua fluição, no caso dos autos, se dá a partir da data da restituição das contribuições feitas ao ex-empregado, quando, então, surgiu o seu direito de postular as diferenças em face do recebimento a menor do que o efetivamente devido. III. Ajuizada a ação em lapso inferior a cinco anos a contar daquele termo, é de ser afastada a prejudicial. [...]" (AgRg no REsp 954935 DF, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 06/09/2007, DJ 12/11/2007, p. 234)


"PREVIDÊNCIA PRIVADA. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL. A cobrança de diferenças de correção monetária incidente sobre reserva de poupança de plano de previdência privada complementar está sujeita à prescrição qüinqüenal. [...]" (AgRg no REsp 681326 MG, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/06/2007, DJ 03/09/2007, p. 166)


"PREVIDÊNCIA PRIVADA. REFER. RESTITUIÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES A EX-EMPREGADO. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL. [...] A ação objetivando a cobrança de diferenças oriundas da restituição de parcelas de planos de previdência privada prescreve em cinco anos. (Súmula 291/STJ). II - O termo inicial para a contagem do prazo prescricional é a data do recebimento pelo autor do valor inferior ao devido. [...]" (REsp 678689 MG, Rel. Ministro CASTRO FILHO, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/10/2006, DJ 20/11/2006, p. 301)


"Previdência privada. Recebimento a menor da restituição. Expurgos inflacionários. Súmula nº 291 da Corte. [...] O recebimento a menor da restituição da reserva de poupança pleiteada pelos participantes, em virtude da diferença relativa aos expurgos inflacionários, prescreve em cinco anos. [...]" (REsp 771638 MG, Rel. Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/09/2005, DJ 12/12/2005, p. 268)


Precedentes:

REsp 1110561 SP 2008/0271751-8 Decisão:09/09/2009 DJe DATA:06/11/2009 RSSTJ VOL.:00041 PG:00245


REsp 1111973 SP 2009/0033555-0 Decisão:09/09/2009 DJe DATA:06/11/2009 RSSTJ VOL.:00041 PG:00259


AgRg no REsp 1041207 RN 2008/0060625-0 Decisão:23/06/2009 DJe DATA:01/07/2009


AgRg no REsp 858978 MG 2006/0120835-0 Decisão:14/04/2009 DJe DATA:28/04/2009 RSSTJ VOL.:00041 PG:00211


AgRg nos EDcl no Ag 915362 GO 2007/0133015-4 Decisão:05/03/2009 DJe DATA:19/03/2009 RSSTJ VOL.:00041 PG:00224


AgRg no REsp 903092 MG 2006/0252004-9 Decisão:18/09/2008 DJe DATA:03/10/2008 RSSTJ VOL.:00041 PG:00214


AgRg no Ag 989917 DF 2007/0287080-8 Decisão:19/06/2008 DJe DATA:30/06/2008 RSSTJ VOL.:00041 PG:00203


EDcl no AgRg no Ag 690041 MS 2005/0109728-5 Decisão:11/12/2007 DJ DATA:11/02/2008 PG:00090 RSSTJ VOL.:00041 PG:00232


EDcl no Ag 638077 GO 2004/0153106-5 Decisão:13/11/2007 DJ DATA:03/12/2007 PG:00308 RSSTJ VOL.:00041 PG:00227


AgRg no REsp 954935 DF 2007/0119653-4 Decisão:06/09/2007 DJ DATA:12/11/2007 PG:00234 RSSTJ VOL.:00041 PG:00216


AgRg no REsp 681326 MG 2004/0113152-7 Decisão:28/06/2007 DJ DATA:03/09/2007 PG:00166 RSSTJ VOL.:00041 PG:00207


REsp 678689 MG 2004/0093641-0 Decisão:26/10/2006 DJ DATA:20/11/2006 PG:00301 RSSTJ VOL.:00041 PG:00237


REsp 771638 MG 2005/0128550-2 Decisão:28/09/2005 DJ DATA:12/12/2005 PG:00268 RSSTJ VOL.:00041 PG:00240