Aplicação da Correção Monetária em Débitos na Justiça
Os temas que envolvem a aplicação da correção monetária têm sido fontes de calorosas discussões na justiça.
Autor: Edmilson Galvão Publicação: 21/06/2024 Atualização: 28/06/2024
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1. Correção monetária em cálculos em favor da Fazenda Pública
Atualmente, os débitos em ações em favor da Fazenda Pública, tanto de natureza tributária quanto não-tributária, são atualizados pela **Taxa SELIC** (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia). A aplicação da SELIC para esses débitos está fundamentada na legislação específica e em decisões judiciais.
A Lei 10.522/2002 em seu Art. 13: estabelece que os débitos para com a Fazenda Nacional, quando não pagos nos prazos legais, são atualizados pela Taxa SELIC. O texto legal menciona especificamente que os valores devidos são acrescidos de juros equivalentes à taxa SELIC acumulada mensalmente, além de uma taxa adicional de 1% no mês do pagamento.
O Supremo Tribunal Federal - STF no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 870947 com repercussão geral reconhecida, firmou entendimento de que a aplicação da TR (Taxa Referencial) para atualização de débitos contra a Fazenda Pública é inconstitucional. O tribunal determinou a aplicação do IPCA-E para a atualização monetária e da taxa de juros da caderneta de poupança (0,5% ao mês) para débitos não tributários, enquanto para débitos tributários deve ser aplicada a SELIC.
O Sistema Especial de Liquidação e de Custódia é o depositário central dos títulos que compõem a dívida pública federal interna de emissão do Tesouro Nacional.
A SELIC é apurada a partir das transações desses títulos e serve como referência para a política monetária nacional.
2. Atualização pela SELIC Acumulada entre 2015 até 2023
Para calcular o valor atualizado, multiplicamos o valor original pelo fator de correção correspondente à taxa SELIC acumulada. Vamos calcular o fator de correção:
2015
1 + 11,60% = 1,1160
2016
1 + 12,14% = 1,1214
2017
1 + 8,44% = 1,0844
2018
1 + 5,66% = 1,0566
2019
1 + 5,25% = 1,0525
2020
1 + 2,34% = 1,0234
2021
1 + 4,20% = 1,0420
2022
1 + 11,00% = 1,11
2023
1 + 11,19% = 1,1119
Com um auxílio de uma planilha eltrônica obtemos o seguinte resultado:
O índice acumulado da taxa SELIC entre 2015 até 2023 representa o fator a ser aplicado para realizar a correção monetária dos débitos em favor da fazenda pública nesse mesmo período.
SELIC ACUMULADA ENTRE 2015 ATÉ 2023 =
1,1160 X 1,1214 X 1,0844 X 1,0566 X 1,0525 X 1,0234 X 1,0420 X 1,1100 X 1,1119 = 1,9863
Com um auxílio de uma planilha eltrônica ficando da seguinte forma:
Assim, considerando um débito de R$ 10.000,00 ( dez mil reais) atualizado nesse mesmo período pela SELIC, temos:
VALOR DEVIDO EM 2023 = R$ 10.000,00 X 1,9863 = R$ 19.863,00
Escrito por:
Possui mais de 8 anos de experiência atuando como perito contábil do juízo em varas da Justiça Federal, Estadual e da Justiça do Trabalho além de atuar como consultor em matéria de cálculos judiciais para Escritórios de Advocacia, Empresas e Advogados.