Aplicação da Correção Monetária em Débitos na Justiça


Os temas que envolvem a aplicação da correção monetária têm sido fontes de calorosas discussões na justiça.

Autor: Edmilson Galvão      Publicação: 21/06/2024      Atualização: 28/06/2024

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Aplicação da Correção Monetária em Ações Judiciais em Favor da Fazenda Pública

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1. Correção monetária em cálculos em favor da Fazenda Pública


Atualmente, os débitos em ações em favor da Fazenda Pública, tanto de natureza tributária quanto não-tributária, são atualizados pela **Taxa SELIC** (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia). A aplicação da SELIC para esses débitos está fundamentada na legislação específica e em decisões judiciais.

A Lei 10.522/2002 em seu Art. 13: estabelece que os débitos para com a Fazenda Nacional, quando não pagos nos prazos legais, são atualizados pela Taxa SELIC. O texto legal menciona especificamente que os valores devidos são acrescidos de juros equivalentes à taxa SELIC acumulada mensalmente, além de uma taxa adicional de 1% no mês do pagamento.

O Supremo Tribunal Federal - STF no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 870947 com repercussão geral reconhecida, firmou entendimento de que a aplicação da TR (Taxa Referencial) para atualização de débitos contra a Fazenda Pública é inconstitucional. O tribunal determinou a aplicação do IPCA-E para a atualização monetária e da taxa de juros da caderneta de poupança (0,5% ao mês) para débitos não tributários, enquanto para débitos tributários deve ser aplicada a SELIC.

O Sistema Especial de Liquidação e de Custódia é o depositário central dos títulos que compõem a dívida pública federal interna de emissão do Tesouro Nacional.

A SELIC é apurada a partir das transações desses títulos e serve como referência para a política monetária nacional.


2. Atualização pela SELIC Acumulada entre 2015 até 2023


Para calcular o valor atualizado, multiplicamos o valor original pelo fator de correção correspondente à taxa SELIC acumulada. Vamos calcular o fator de correção:

2015

1 + 11,60% = 1,1160

2016

1 + 12,14% = 1,1214

2017

1 + 8,44% = 1,0844

2018

1 + 5,66% = 1,0566

2019

1 + 5,25% = 1,0525

2020

1 + 2,34% = 1,0234

2021

1 + 4,20% = 1,0420

2022

1 + 11,00% = 1,11

2023

1 + 11,19% = 1,1119

Com um auxílio de uma planilha eltrônica obtemos o seguinte resultado:


O índice acumulado da taxa SELIC entre 2015 até 2023 representa o fator a ser aplicado para realizar a correção monetária dos débitos em favor da fazenda pública nesse mesmo período.

SELIC ACUMULADA ENTRE 2015 ATÉ 2023 =

1,1160 X 1,1214 X 1,0844 X 1,0566 X 1,0525 X 1,0234 X 1,0420 X 1,1100 X 1,1119 = 1,9863

Com um auxílio de uma planilha eltrônica ficando da seguinte forma:


Assim, considerando um débito de R$ 10.000,00 ( dez mil reais) atualizado nesse mesmo período pela SELIC, temos:

VALOR DEVIDO EM 2023 = R$ 10.000,00 X 1,9863 = R$ 19.863,00


Escrito por:

Edmilson Galvão

Edmilson Galvão

Advogado | Contador | |

Possui mais de 8 anos de experiência atuando como perito contábil do juízo em varas da Justiça Federal, Estadual e da Justiça do Trabalho além de atuar como consultor em matéria de cálculos judiciais para Escritórios de Advocacia, Empresas e Advogados.

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