Calculadora de Regras de Transição - EC 103/2019
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A Emenda Constitucional nº 103/2019, conhecida como Reforma da Previdência, trouxe mudanças significativas no sistema previdenciário brasileiro, impactando especialmente as aposentadorias por tempo de contribuição, Aposentadoria Especial e Aposentadoria por Idade.
Para garantir um período de adaptação, a reforma incluiu regras de transição destinadas a quem já estava próximo de se aposentar antes de sua promulgação, em 13 de novembro de 2019. A seguir, detalhamos essas regras.
Regras de Transição da Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Embora a reforma tenha extinguido a aposentadoria exclusivamente por tempo de contribuição, criou cinco regras de transição que permitem aos segurados próximos de completar os requisitos continuarem usufruindo do benefício, com critérios ajustados:
Regra de Pontos (Sistema 86/96 Progressivo)
A soma da idade com o tempo de contribuição deve atingir uma pontuação mínima. Início em 2019: 86 pontos para mulheres e 96 para homens.
A pontuação aumenta em 1 ponto por ano, até atingir 100 pontos para mulheres e 105 para homens.
Tempo mínimo de contribuição: 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
Regra da Idade Mínima Progressiva
Combina tempo de contribuição com uma idade mínima que aumenta gradativamente.
Em 2019: 56 anos para mulheres e 61 anos para homens, com acréscimo de 6 meses por ano até atingir 62 anos para mulheres e 65 para homens.
Tempo de contribuição: 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
Regra do Pedágio de 50%
Para quem, em 13 de novembro de 2019, estava a até 2 anos de completar o tempo mínimo de contribuição (30 anos para mulheres e 35 anos para homens).
Exige o cumprimento de 50% do tempo restante.
Regra do Pedágio de 100%
Exige o dobro do tempo que faltava para atingir o tempo mínimo de contribuição em 2019.
Idade mínima: 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.
Regras de Transição da Aposentadoria Especial
A aposentadoria especial, destinada a trabalhadores expostos a agentes nocivos, sofreu mudanças expressivas com a reforma. Foram instituídas duas regras de transição para segurados que já estavam contribuindo antes de 2019:
Regra de Pontos
Soma da idade com o tempo de contribuição especial. A pontuação mínima varia conforme o grau de exposição da seguinte forma:
- 66 pontos para atividades de 15 anos de contribuição.
- 76 pontos para atividades de 20 anos de contribuição.
- 86 pontos para atividades de 25 anos de contribuição.
Regra da Idade Mínima + Tempo de Contribuição
Estabelece uma idade mínima associada ao tempo de contribuição na atividade especial:
- 55 anos para atividades de 15 anos de contribuição.
- 58 anos para atividades de 20 anos de contribuição.
- 60 anos para atividades de 25 anos de contribuição.
Regras de Transição da Aposentadoria por Idade
A aposentadoria por idade passou a exigir novos critérios de transição, com mudanças graduais:
Idade Progressiva para Mulheres
Antes da reforma, a idade mínima era de 60 anos para mulheres.
Após a reforma, essa idade aumenta 6 meses por ano, até atingir 62 anos em 2023.
Tempo de contribuição:15 anos.
Regra para Homens
A idade mínima permaneceu em 65 anos.
Tempo de contribuição:15 anos para quem já era segurado antes da reforma; 20 anos para quem começou a contribuir após 13 de novembro de 2019.