Contingenciamento de Demandas Judiciais - Quanto Vale o seu processo?


Autor: Edmilson Galvão      Publicação: 21/07/2024      Atualização: 21/07/2024

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Contingenciamento de Demandas Judiciais - Quanto Vale Seu Processo?

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O Contingenciamento e a Provisão de Demandas Judiciais é um tema que deixa muitos advogados de cabelo em pé. Além de ser uma verdadeira obrigação para algumas empresas, por outro lado a correta Provisão das demandas judiciais é capaz de trazer excelentes benefícios para a entidade como, por exemplo:

  • Melhor planejamento financeiro;
  • Identificação de praticas ou produtos/serviços que geram demandas judiciais;
  • Identificação da necessidade de Implementação de políticas de acordos nos processos judiciais;
  • Possibilidade de pagamento de mais dividendos para os acionistas;

O contingenciamento das demandas judiciais é regularmente verificado e analisado ao longo dos processos de auditoria contábil. Assim, quando não estiver corretamente avaliado, poderá comprometer substancialmente o parecer do auditor.

Para a realização do contingenciamento de demandas judiciais muitas empresas contratam um escritório de contabilidade ou um perito contábil.

O termo “contingente” nos remete à noção de incerteza. Algo que pode ou não ocorrer. Não é possível, por exemplo, afirmar com precisão e certeza que uma determinada ação judicial será julgada procedente ou improcedente até que efetivamente tenha sido proferida a sentença. Mesmo as ações judiciais com trânsito em julgado podem apresentar certo grau de incerteza quanto ao valor ou prazo em razão das inúmeras discussões que podem existir nessa fase e principalmente nos aspectos ligados aos parâmetros de cálculos.

Tanto a provisão quanto o contingenciamento são fortemente marcados pela incerteza e sendo apurado através de estimativas. Nessa linha de raciocínio, a própria provisão é uma forma de contingência passiva em sentido amplo. Entretanto, contabilmente falando, o termo provisão é utilizado apenas quando estamos tratando de um passivo em que o prazo ou o valor sejam incertos.

Dentro dos limites da incerteza e a partir de critérios objetivos, é possível avaliarmos as possibilidades do resultado de uma demanda judicial. Essa análise inicial é feita com base nas seguintes avaliações:

  • a) Se o direito invocado encontra-se amparado na norma jurídica vigente;
  • b) Se o conjunto probatório que consta nos autos será suficiente para amparar o pedido;
  • c) A existência de precedentes, permitindo confrontar decisões favoráveis e desfavoráveis bem como argumentos que sirvam de suporte a tais julgados.

Nesse sentido, em uma ação judicial e a partir de todas as informações disponíveis, considerando uma análise imparcial da demanda, é possível avaliar a possibilidade de ocorrência do seu resultado como PROVÁVEL, POSSÍVEL ou REMOTO.

Vejamos.

CONSTITUIÇÃO DA PROVISÃO E CONTINGÊNCIA PASSIVA

Em sendo POSSÍVEL ou PROVÁVEL a ocorrência de um resultado desfavorável à entidade e consequentemente existir a possibilidade de futuramente ter que desembolsar recursos para quitar a obrigação em razão dessa ação judicial é necessário que sejam realizadas estimativas do montante que será utilizado para quitar tal débito.

As ações judiciais contra essa entidade cujo resultado tiver sido classificado como possível, após a apuração de uma estimativa confiável, deverá ser registrada na contabilidade como uma provisão.

Exemplo 01

Em uma ação judicial trabalhista contra uma determinada empresa em que ainda não houve sentença o reclamante busca o pagamento de horas extras. Em sua defesa a empresa apresentou como prova de que não houve a prestação das horas suplementares, cartões de ponto com horários rigorosamente uniformes. Não apresentou nenhuma outra prova que possa elidir o pedido de horas extras.

É pacifico na doutrina e jurisprudência que os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova. Tal entendimento está ainda previsto na súmula 338 do TST.

O correto contingenciamento é essencial para a advocacia trabalhista. Embora possa não ficar muito claro em um primeiro momento, na advocacia previdenciária também é fundamental principalmente na advocacia previdenciária empresarial.

Assim, considerando o conjunto probatório dos autos, a legislação e a jurisprudência é PROVÁVEL que a empresa irá ser condenada e, portanto é necessário constituir uma provisão com base nos parâmetros básicos de uma liquidação trabalhista e registra-la no passivo.

Ainda que com um grau de incerteza quanto ao prazo ou valor é necessário o registro desse passivo quando a saída de recurso para liquidar essa obrigação seja considerada como provável e, cumulativamente, for possível realizar uma estimativa confiável do montante da obrigação.

Já as ações judiciais contra essa entidade cujo resultado tiver sido classificado como PROVÁVEL e após a apuração de uma estimativa confiável, são denominadas de CONTINGÊNCIA PASSIVAS e não precisará ser registrada na contabilidade, mas as informações relativas a tais demandas devem ser divulgadas como notas explicativas.

Em resumo, segundo a probabilidade de saída de recursos, as obrigações presentes devem ser avaliadas e classificadas em (a) Provável; Possível; ou remota. Sendo respectivamente (a) uma provisão (b) um passivo contingente divulgado; e (c) um passivo contingente não divulgado.

CONTINGÊNCIA ATIVA

Por outro lado, as ações judiciais em que essa mesma entidade busca na justiça o reconhecimento de algum direito com o respectivo pagamento, cujo resultado tenha sido classificado como provável ou possível e após uma estimativa confiável, são denominadas de CONTINGENCIA ATIVA.

No caso da contingência ativa, não é necessário registrar tal informação no ativo. Entretanto, deve ser estimadas e divulgadas como notas explicativas.

Exemplo 02.

Uma determinada indústria possui um contrato com seu fornecedor para a entrega mensal de uma determinada quantidade de insumos necessários para a produção do seu principal produto. Esse produto é responsável por 70% das vendas mensais dessa indústria. No contrato firmado entre as partes existe uma cláusula que estipula para a suspensão do fornecimento deverá a fornecedora avisar com a antecedência mínima de 90 dias.

Acontece que o fornecedor dessa empresa, com o contrato ainda vigente, sem nenhum aviso prévio suspendeu o fornecimento para a empresa e lhe causando graves prejuízos.

Assim, a empresa ajuizou uma ação indenizatória contra o seu fornecedor buscando a reparação de danos.

Considerando a situação acima descrita, com base também em todo o conjunto probatório que constam nos autos e na jurisprudência é provável que a empresa tenha sucesso nessa demanda judicial. Dessa forma, a informação sobre a existência da ação e o possível valor que a empresa irá receber deve constar nas notas explicativas.


Escrito por:

Edmilson Galvão

Edmilson Galvão

Advogado | Contador | |

Possui mais de 8 anos de experiência atuando como perito contábil do juízo em varas da Justiça Federal, Estadual e da Justiça do Trabalho além de atuar como consultor em matéria de cálculos judiciais para Escritórios de Advocacia, Empresas e Advogados.

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