Laminadores

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A profissão de Laminadores refere-se aos profissionais que operam máquinas laminadoras, utilizadas principalmente na indústria metalúrgica para transformar lingotes ou placas de metal em chapas ou tiras mais finas e uniformes. Essa atividade é crucial em setores como o siderúrgico e o metalúrgico, onde a precisão no processo de laminação é essencial para garantir a qualidade dos produtos finais.


Categoria

Trabalhadores nas indústrias metalúrgicas de vidro, de cerâmica e de plásticos-fundidores


Normas Regulamentadoras

NR 12: Estabelece requisitos para garantir a segurança na operação de máquinas e equipamentos.


NR 15: Atividades e Operações Insalubres – Define os limites de tolerância para exposição a agentes químicos, físicos e biológicos.


Exposição a Agentes Nocivos à Saúde

Os laminadores podem estar expostos a diversos riscos ocupacionais, dependendo do tipo de metal laminado e das condições específicas de trabalho. Entre os principais agentes nocivos estão:


- Agentes Químicos: Fumos metálicos, gases e vapores provenientes do processo de laminação podem representar riscos à saúde respiratória e sistêmica.


- Agentes Físicos: Ruído intenso das máquinas laminadoras, vibrações e temperaturas elevadas são comuns nesse ambiente de trabalho, podendo causar danos auditivos, problemas osteomusculares e desconforto térmico.


- Agentes Mecânicos: Riscos de acidentes com máquinas e equipamentos, especialmente durante operações de ajuste e manutenção das laminadoras.


Para mitigar esses riscos, as empresas devem adotar medidas de controle e prevenção, como o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados, instalação de sistemas de exaustão para controle de fumos e vapores, e programas de saúde ocupacional que incluam monitoramento da exposição aos agentes nocivos.


Em resumo, os laminadores desempenham um papel essencial na indústria ao transformar metais em produtos laminados, porém estão sujeitos a condições de trabalho que exigem rigorosas medidas de segurança e saúde ocupacional conforme previsto na legislação brasileira.


Fundamentação

Código 2.5.2 do Quadro Anexo ao Decreto 53.831/1964


Classificação

Insalubre


Tempo de Trabalho

25 Anos