Incidência de Imposto de Renda sobre Verbas Judiciais


A incidência de Imposto de Renda (IR) sobre verbas judiciais é um tema que gera dúvidas e requer atenção por parte dos beneficiários desses valores. Neste texto, esclareceremos as regras gerais e as exceções relacionadas à tributação do IR sobre verbas judiciais.

Autor: Edmilson Galvão      Publicação: 10/10/2020      Atualização: 27/09/2024

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A Incidência do Imposto de Renda sobre Verbas Decorrentes de Ações Judiciais

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A incidência do Imposto de Renda (IR) sobre valores recebidos em ações judiciais é uma questão central no direito tributário brasileiro, afetando trabalhadores, servidores públicos e demais contribuintes que recebem verbas de processos judiciais.

É essencial entender como o Imposto de Renda é aplicado a cada tipo de verba, seja em ações na Justiça do Trabalho, na Justiça Estadual ou na Justiça Federal.

1 – O que é a Incidência do Imposto de Renda sobre as Verbas Judiciais?

Em termos gerais, as verbas judiciais estão sujeitas à incidência de Imposto de Renda, conforme previsto na legislação tributária brasileira. A Receita Federal considera essas verbas como acréscimos patrimoniais passíveis de tributação, assim como outras fontes de renda.

A tributação desses valores depende da natureza das verbas recebidas, distinguindo entre verbas indenizatórias, que visam compensar um dano, e verbas remuneratórias, que representam um acréscimo patrimonial.

Em geral, as verbas judiciais podem ser classificadas em dois tipos principais: as verbas de natureza indenizatória e as verbas de natureza remuneratória. A tributação do Imposto de Renda pode variar dependendo da natureza da verba.

Verbas indenizatórias são aquelas que têm caráter compensatório, visando reparar um dano ou prejuízo sofrido pela parte.

O pagamenento de verbas indenizatório através da justiça é uma Reposição de Ato Ilícito decorrente uma indenização por danos morais ou materiais isento de Imposto de Renda. Essa isenção se baseia no entendimento de que a reparação por danos não deve ser considerada como acréscimo patrimonial. Exemplos comuns são:

  • Indenizações por danos morais
  • Indenizações por danos materiais
  • Acidentes de trabalho
  • Etc

Verbas remuneratórias são aquelas que têm natureza salarial ou se assemelham a rendimentos de trabalho. Por exemplo:

  • Salários
  • Férias
  • Décimo terceiro
  • Horas extras
  • Etc.

Essas verbas são consideradas rendimentos tributáveis e, portanto, podem estar sujeitas à incidência do Imposto de Renda.

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2 - Apuração do Imposto de Renda em Verbas Judiciais com base no Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) conforme Instrução Normativa 1.500/2014 da Receita Federal


A Instrução Normativa 1.500/2014 da RFB estabelece as regras para a tributação dos Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), incluindo as verbas judiciais. Segundo a norma, os rendimentos decorrentes de decisões judiciais, homologações de acordos ou outros atos equivalentes, que seriam recebidos de forma parcelada ao longo do tempo, podem ser pagos de maneira acumulada.

Os RRA são rendimentos que, por determinação judicial ou acordo, são recebidos de uma única vez, mesmo que se refiram a períodos anteriores. Esses rendimentos são tributados separadamente, utilizando uma tabela específica que leva em consideração o montante total recebido e o ano-calendário em que ocorreu o direito à percepção.

Os Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) correspondem a valores recebidos através de uma ação judicial e que são decorrentes de vários anos de trabalho ou direitos acumulados e pagos de uma vez.

No caso desses rendimentos, a Receita Federal adotou um regime específico com base no conceito de para os Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA).

Assim, a Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014 regula a tributação dos RRA quando o contribuinte recebe valores acumulados referentes a anos anteriores determinando que a tributação deve ser feita de forma proporcional a quantidade de meses correspondente ao período das verbas pagas através da justiça.

3 – Incidência do Imposto de Renda em Verbas Decorrentes de Ações da Justiça do Trabalho

A Justiça do Trabalho trata principalmente de questões ligadas à relação empregatícia, como salários, rescisões, horas extras, indenizações, entre outros. A natureza dessas verbas define se haverá ou não a incidência do Imposto de Renda, com base nos critérios estabelecidos pela legislação.

4 – Incidência do Imposto de Renda em Verbas Decorrentes de Ações da Justiça Estadual

A Justiça Estadual é responsável por julgar uma ampla gama de questões, incluindo disputas civis que envolvem indenizações por danos materiais, morais, entre outros. O tratamento tributário das verbas recebidas segue a mesma lógica: a tributação depende da natureza da verba.

5 – Incidência do Imposto de Renda em Verbas Decorrentes de Ações da Justiça Federal

Na Justiça Federal, as ações frequentemente envolvem questões relativas a servidores públicos, previdência social, tributos e direitos constitucionais. A distinção entre verbas remuneratórias e indenizatórias também é aplicada nas decisões judiciais desse foro.

Valores recebidos por servidores públicos em demandas judiciais, como pagamento de diferenças salariais ou reclassificações, têm natureza remuneratória e são sujeitos ao IR. Contudo, verbas indenizatórias, como ressarcimento por despesas médicas ou indenização por férias não usufruídas, são isentas.

Escrito por:

Edmilson Galvão

Edmilson Galvão

Advogado | Contador | |

Possui mais de 8 anos de experiência atuando como perito contábil do juízo em varas da Justiça Federal, Estadual e da Justiça do Trabalho além de atuar como consultor em matéria de cálculos judiciais para Escritórios de Advocacia, Empresas e Advogados.

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