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PEMP-IDINV

Tipo Pendencia
Grupo VÍNCULOS E REMUNERAÇÕES
Descrição Empregador com identificador inválido
Esclarecimentos O indicador é aplicado em vínculo que possui identificador do empregador inválido. Existe vínculo no CNIS que possui identificador do empregador inválido, ou seja, não se determina se é CGC, CNPJ ou CEI, que eram os identificadores válidos à época. Geralmente, esses vínculos são das décadas de 1970 ou 1980. Essa situação ocorreu no período em que a RAIS ou o FGTS Informativo (fontes do CNIS) permitia que fosse informado o empregador com identificador CPF, INCRA, Entidade PASEP, CI Empregador e Ignorado, enquanto não possuía o CGC/CNPJ ou o CEI, o que não ocorre mais. Cabe reforçar que o CPF como identificador do empregador só era permitido para empregador doméstico, nas situações em que o servidor do INSS insere o vínculo no CNIS (fonte INSS) com base no documento comprobatório do vínculo. Posteriormente, passou a ser possível pela fonte eSocial, a partir de 10/2015, com o SIMPLES DOMÉSTICO, e recentemente passou a ser permitido também para o empregador pessoa física equiparada, de acordo com a implantação do eSocial, conforme cronograma. Logo, quando falamos sobre identificador do empregador CPF como inválido, estamos falando de vínculos de empregado e referentes a períodos antigos, geralmente da década de 1970/1980. Os tipos de identificadores dos empregadores considerados inválidos estão registrados na base de dados com os seguintes domínios: 3 – CPF; 4 – INCRA; 6 – Entidade PASEP; 7 – CI Empregador; e 9 – Ignorado. Os tipos de identificadores dos empregadores considerados válidos são os seguintes: 1 – CNPJ; 2 – CEI; 3 – CPF (se de fonte INSS – válido para o vínculo de empregado doméstico, ou se for fonte eSocial -válido tanto para vínculo de empregado doméstico como para vínculo de empregado com empregador pessoa física equiparada); 5 – Indeterminado (se de fonte INSS); e 8 – CGC de 8 dígitos (se de fonte INSS).
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