Esclarecimentos |
O indicador é aplicado em vínculo que possui identificador do empregador inválido. Existe vínculo no CNIS que possui identificador do empregador inválido, ou seja, não se determina se é CGC, CNPJ ou CEI, que eram os identificadores válidos à época. Geralmente, esses vínculos são das décadas de 1970 ou 1980.
Essa situação ocorreu no período em que a RAIS ou o FGTS Informativo (fontes do CNIS) permitia que fosse informado o empregador com identificador CPF, INCRA, Entidade PASEP, CI Empregador e Ignorado, enquanto não possuía o CGC/CNPJ ou o CEI, o que não ocorre mais.
Cabe reforçar que o CPF como identificador do empregador só era permitido para empregador doméstico, nas situações em que o servidor do INSS insere o vínculo no CNIS (fonte INSS) com base no documento comprobatório do vínculo. Posteriormente, passou a ser possível pela fonte eSocial, a partir de 10/2015, com o SIMPLES DOMÉSTICO, e recentemente passou a ser permitido também para o empregador pessoa física equiparada, de acordo com a implantação do eSocial, conforme cronograma.
Logo, quando falamos sobre identificador do empregador CPF como inválido, estamos falando de vínculos de empregado e referentes a períodos antigos, geralmente da década de 1970/1980.
Os tipos de identificadores dos empregadores considerados inválidos estão registrados na base de dados com os seguintes domínios:
3 – CPF;
4 – INCRA;
6 – Entidade PASEP;
7 – CI Empregador; e 9 – Ignorado.
Os tipos de identificadores dos empregadores considerados válidos são os seguintes:
1 – CNPJ;
2 – CEI;
3 – CPF (se de fonte INSS – válido para o vínculo de empregado doméstico, ou se for fonte eSocial -válido tanto para vínculo de empregado doméstico como para vínculo de empregado com empregador pessoa física equiparada);
5 – Indeterminado (se de fonte INSS); e
8 – CGC de 8 dígitos (se de fonte INSS). |