Incidência de Imposto de Renda sobre Verbas Judiciais

Autor: Edmilson Galvão      Publicação: 10/10/2020      Atualização: 28/04/2025

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A Incidência do Imposto de Renda sobre Verbas Decorrentes de Ações Judiciais

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A incidência de Imposto de Renda (IR) sobre verbas judiciais é um tema que gera dúvidas e requer atenção por parte dos beneficiários desses valores. Neste texto, esclareceremos as regras gerais e as exceções relacionadas à tributação do IR sobre esses valores.

O que é o Imposto de Renda (IR)?

O Imposto de Renda é um tributo federal cobrado sobre a renda e os proventos de pessoas físicas e jurídicas no Brasil, com a função de financiar serviços públicos essenciais.

O fato gerador do Imposto de Renda é a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou proventos de qualquer natureza, conforme prevê o art. 43 do Código Tributário Nacional (CTN).

Qual a Regra Geral sobre Verbas Judiciais?

Em termos gerais, as verbas judiciais estão sujeitas à incidência de Imposto de Renda. A Receita Federal considera essas verbas como acréscimos patrimoniais passíveis de tributação, assim como outras fontes de renda.

A tributação, no entanto, depende da natureza das verbas recebidas. É fundamental distinguir entre verbas indenizatórias (que visam compensar um dano) e verbas remuneratórias (que representam um acréscimo patrimonial).

Verbas Indenizatórias (Isentas de IR)

Verbas indenizatórias são aquelas que têm caráter compensatório, visando reparar um dano ou prejuízo sofrido. Por não serem consideradas acréscimo patrimonial, elas são isentas de Imposto de Renda. Exemplos comuns são:

Verbas Remuneratórias (Tributáveis)

Verbas remuneratórias são aquelas que têm natureza salarial ou se assemelham a rendimentos de trabalho. Essas verbas são consideradas rendimentos tributáveis e, portanto, estão sujeitas à incidência do Imposto de Renda. Por exemplo:

  • Salários e diferenças salariais
  • Férias (exceto o terço constitucional, que é indenizatório)
  • Décimo terceiro salário
  • Horas extras
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Escrito por:

Edmilson Galvão

Edmilson Galvão

Advogado | Contador | |

Possui mais de 10 anos de experiência atuando como perito contábil do juízo em varas da Justiça Federal, Estadual e da Justiça do Trabalho além de atuar como consultor em matéria de cálculos judiciais para Escritórios de Advocacia, Empresas e Advogados.


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