O Fator Previdenciário: Tudo o Que Você Precisa Saber


O Fator Previdenciário foi criada no ano 1999 através da Lei 9.876 de 1999 com o objetivo de evitar que os segurados que ainda se encontravam com aptidão para o trabalho se aposentassem cada vez mais cedo e consiste em um índice redutor da aposentadoria em decorrência da idade.

Autor: Edmilson Galvão      Publicação: 10/10/2020      Atualização: 01/09/2024

Compartilhe:

Fator Previdenciário

Ouça este post em audio!

--:--

O fator previdenciário é um elemento crucial no sistema previdenciário brasileiro, desempenhando um papel significativo na definição do valor das aposentadorias por tempo de contribuição.

Desde sua criação, em 1999, durante o governo do presidente Fernando Henrique Cardoso (FHC), o fator previdenciário tem sido uma ferramenta central para regular o equilíbrio financeiro da Previdência Social, incentivando os trabalhadores a prolongarem suas carreiras.

Apesar das mudanças trazidas pela Reforma da Previdência de 2019, o fator previdenciário ainda pode ser aplicado em determinados cenários, tornando-o um assunto relevante para todos que planejam sua aposentadoria.

1 - O que é o Fator Previdenciário?

O fator previdenciário é uma fórmula matemática criada pela Lei 9.876/1999. Sua principal função é atuar como um redutor do valor da aposentadoria para aqueles que decidem se aposentar antes de atingir uma idade considerada ideal para o equilíbrio atuarial do sistema. A fórmula leva em consideração quatro variáveis principais:

  • Idade do Trabalhador: Quanto mais jovem o trabalhador, maior será o impacto do fator previdenciário na redução do valor da aposentadoria.
  • Tempo de Contribuição: Quanto maior o tempo de contribuição, menor é o efeito redutor do fator previdenciário.
  • Expectativa de Vida: Baseada em dados do IBGE, a expectativa de vida é um dos componentes mais influentes do cálculo. Quanto maior a expectativa de vida, maior o desconto aplicado pelo fator previdenciário.
  • Alíquota: Atualmente, a alíquota é fixa em 0,31, sendo utilizada na composição da fórmula que define o fator previdenciário.

A aplicação do fator previdenciário visa desestimular aposentadorias precoces, reduzindo o valor dos benefícios para aqueles que não atingem a idade considerada ideal para aposentadoria.

2 - Como Funcionava a Aposentadoria com o Fator Previdenciário?

Antes da Reforma da Previdência de 2019, o fator previdenciário era aplicado em praticamente todas as aposentadorias por tempo de contribuição. Para se aposentar, os homens precisavam ter, no mínimo, 35 anos de contribuição ao INSS, e as mulheres, 30 anos. No caso de professores, esse tempo era reduzido em cinco anos, sendo 30 anos para homens e 25 anos para mulheres.

O cálculo da aposentadoria era realizado a partir da média dos 80% maiores salários de contribuição, desde julho de 1994, ajustados pela inflação. Essa média era, então, multiplicada pelo fator previdenciário. O resultado desse cálculo determinava o valor final da aposentadoria.

3 - Impacto do Fator Previdenciário no Valor da Aposentadoria

O fator previdenciário tinha um impacto direto no valor da aposentadoria. Por exemplo, se um trabalhador com 60 anos de idade e 35 anos de contribuição optasse por se aposentar, o fator previdenciário aplicado poderia ser de 0,85. Se a média dos seus salários de contribuição fosse de R$ 1.000,00, o valor da aposentadoria seria de R$ 850,00 após a aplicação do fator (R$ 1.000,00 x 0,85).

Esse mecanismo, embora impopular entre os trabalhadores, foi instituído para conter os gastos da Previdência Social e garantir a sustentabilidade do sistema a longo prazo. A ideia era que, ao estimular os trabalhadores a adiarem a aposentadoria, o sistema poderia manter-se equilibrado por mais tempo.

4 - Regra de Pontos 85/95 da Lei 13.183 de 2015: Uma Alternativa ao Fator Previdenciário

Em 2015, foi introduzida a regra do fator 85/95, também conhecida como aposentadoria por pontos. Essa regra permitia que, ao alcançar uma soma de idade e tempo de contribuição igual a 85 pontos para mulheres e 95 pontos para homens, o trabalhador poderia optar por não aplicar o fator previdenciário, garantindo assim uma aposentadoria integral.

A regra dos pontos foi instituída pela Lei 13.183 de 2015, a fim de afastar a incidência do aposentadorias por tempo de contribuição.

A única forma de fugir do fator previdenciário é com a aplicação da da regra dos pontoscriada pela pela Lei 13.183 no ano de 2015 com base na soma da idade e tempo de contribuição do segurado, incluídos os meses para a realização do cálculo.

O cálculo dos pontos é feito com base na soma da idade e tempo de contribuição do segurado, incluídos os meses para a realização do cálculo.

Para os benefícios com Data de Entrada do Requerimento - DER entre 05/11/2015 (publicação da lei) e 31/12/2018, a exigência é de 85 pontos para mulheres e 95 pontos para os homens.

A partir de 31/12/2018, a exigência passou para 86/96 pontos para mulheres e homens, aumentando 1 ponto a cada 2 anos conforme tabela a seguir:

Período de Vigência Mulher Homem
Até 30 de dezembro de 2018 85 95
De 31 de dez/18 a 30 de dez/20 86 96
De 31 de dez/20 a 30 de dez/22 87 97
De 31 de dez/22 a 30 de dez/24 88 98
De 31 de dez/24 a 30 de dez/26 89 99
De 31 de dez/26 em diante 90 100

Por exemplo, uma mulher de 55 anos com 30 anos de contribuição atingia 85 pontos e podia optar por se aposentar sem a aplicação do fator previdenciário, recebendo a média integral de seus 80% maiores salários de contribuição.

O mesmo se aplicava para um homem de 60 anos com 35 anos de contribuição, totalizando 95 pontos.

5 - Fator Previdenciário Após a Reforma da Previdência de 2019

A Reforma da Previdência de 2019 trouxe mudanças significativas para o sistema previdenciário, incluindo a quase extinção da aposentadoria por tempo de contribuição. Para aqueles que começaram a contribuir após a reforma, o fator previdenciário deixou de ser aplicado, uma vez que o novo sistema introduziu a aposentadoria por idade e novas regras de transição.

No entanto, para os segurados que já estavam no sistema antes da reforma, ainda existem regras de transição que permitem a aplicação do fator previdenciário. Nesses casos, o trabalhador pode optar por se aposentar pelas regras antigas, se isso for mais vantajoso.

É importante destacar que, mesmo após a Reforma da Previdência, muitos trabalhadores que cumpriram os requisitos para aposentadoria antes das novas regras ainda podem se aposentar com base no sistema antigo, graças ao princípio do direito adquirido. Além disso, é possível revisar aposentadorias concedidas antes da reforma, caso haja algum erro no cálculo do benefício.

Essa possibilidade de revisão é particularmente relevante, considerando que muitos segurados podem não estar cientes de que têm direito a um benefício maior, ou que o cálculo do INSS tenha subestimado o valor da sua aposentadoria devido a erros na aplicação do fator previdenciário.

6 - Cálculo da Renda Mensal Inicial - RMI (Valor da Aposentadoria) com aplicação do Fator Previdenciário

Para se apurar o fator a ser aplicado é considerado a idade, a expectativa de sobrevida e o tempo de contribuição do segurado de modo que quanto mais jovem, o valor da aposentadoria tende a ser menor com a incidência do fator. Em contrapartida, aqueles que contribuíram por muito tempo e/ou tem a idade muito avançada, podem ter o valor integral da sua aposentadoria ou valor maior que a média considerando o fator previdenciário positivo.

Em razão da redução de cinco anos na aposentadoria por tempo de contribuição da mulher (30 anos) em relação ao homem (35 anos), na apuração do fator deve ser acrescentado 05 anos no tempo de contribuição da mulher.

Assim, para uma mulher que possui 30 anos de tempo de contribuição, por exemplo, para fins de verificação do fator, será utilizado na apuração 35 anos.

Os segurados que tiverem dúvidas sobre os benefícios da previdência social podem buscar a orientação de um advogado especialista em direito previdenciário.

Os professores também têm direito à acréscimo para fins de aplicação do fator, de forma que o professor deve ter acrescido ao tempo de contribuição 5 anos e a professora 10 anos, desde que comprovado tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

EXEMPLO 01

Sexo: Feminino
Idade: 50 anos
Tempo de Contribuição: 30 anos
Tempo de Contribuição com acerscimo: 35 anos
Salário de Benefício: R$ 4.000,00

Com base nos dados acima, e de acordo com a tabela o Fator Previdenciário é de 0,572.

Após multiplicada pelo fator previdenciário o valor da aposentadoria será de R$ 2.288,00 (4.000,00 x 0,572 = 2.288,00).

EXEMPLO 02

Sexo: Masculino
Idade: 60 anos
Tempo de Contribuição: 35 anos
Salário de Benefício: R$ 3.000,00

com a multiplicação pelo fator previdenciário a sua Renda Mensal Inicial será de R$ 2.481,00 (3.000,00 x 0,827 = 2.481,00).

Se esse mesmo homem for professor, terá um acréscimo de 05 anos no tempo de contribuição para fins de análise do fator. Assim, conforme a tabela pra quem tem 40 anos de contribuição e 60 anos de idade o fator é de 0,954, dessa forma a RMI será de R$ 2.862,00.

7 - Conclusão

O fator previdenciário desempenha um papel crucial no cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição, especialmente para aqueles que contribuíram antes da Reforma da Previdência de 2019. Embora a reforma tenha limitado a aplicação do fator, ele ainda pode ser relevante para muitos trabalhadores, especialmente no contexto das regras de transição e revisões de aposentadoria.

Por isso, entender como o fator previdenciário impacta o valor da aposentadoria e conhecer as possibilidades de revisão e aplicação das regras antigas pode fazer uma grande diferença na vida financeira dos segurados do INSS.

É sempre aconselhável que na hora de requerer um benefício previdenciário o segurado procure um advogado especialista em direito previdenciário. Com o auxílio deste profissional o segurado terá maiores chances de êxito tendo em vista a burocrácia que hoje existe nos órgãos de previdência do país.

Os segurados que tiverem dúvidas sobre os benefícios da previdência social podem buscar a orientação de um advogado previdenciário.

Com a realização de um bom Planejamento Previdenciário é possível identificar também quais os melhores caminhos para a aposentadoria do segurado.


Anúncio Advocacia Previdenciária

Escrito por:

Edmilson Galvão

Edmilson Galvão

Advogado | Contador | |

Possui mais de 8 anos de experiência atuando como perito contábil do juízo em varas da Justiça Federal, Estadual e da Justiça do Trabalho além de atuar como consultor em matéria de cálculos judiciais para Escritórios de Advocacia, Empresas e Advogados.

-

Veja Também: