Adicional de Periculosidade
O adicional de periculosidade é um direito garantido pela legislação trabalhista brasileira a trabalhadores que desempenham atividades perigosas, expondo-se a riscos elevados, como acidentes ou lesões graves. Previsto na Constituição e regulamentado pela CLT e pela NR-16, esse adicional corresponde a 30% do salário-base e é devido a profissionais que lidam com substâncias inflamáveis, energia elétrica, ou em situações de segurança pessoal ou patrimonial. Profissões como eletricistas, bombeiros, vigilantes e frentistas estão entre as que têm direito a esse benefício.
Autor: Edmilson Galvão Publicação: 22/08/2024 Atualização: 22/08/2024
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1. O Que é o Adicional de Periculosidade?
O adicional de periculosidade é um direito fundamental assegurado pela legislação trabalhista brasileira, concedido a trabalhadores que desempenham atividades consideradas perigosas, aquelas que expõem o trabalhador a riscos acentuados de acidentes, lesões ou até mesmo à perda da integridade física.
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 7º, inciso XXIII, prevê a obrigatoriedade de pagamento de adicional para atividades insalubres ou perigosas, reforçando a proteção ao trabalhador em situações de risco.
A regulamentação do adicional de periculosidade está claramente definida na CLT, artigo 193, que estabelece os critérios para que uma atividade seja considerada perigosa. Além disso, a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), do Ministério do Trabalho e Emprego, detalha quais atividades e operações são consideradas perigosas e como deve ser feito o pagamento desse adicional. A NR-16 também serve como diretriz para as empresas garantirem a segurança dos trabalhadores expostos a esses riscos.
O adicional de periculosidade é um acréscimo de 30% sobre o salário-base do trabalhador, destinado a compensar o risco elevado a que ele está exposto durante o exercício de suas atividades. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no seu artigo 193, são consideradas atividades ou operações perigosas aquelas que, pela sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem em um risco acentuado ao trabalhador.
2. Atividades Consideradas Perigosas
A legislação classifica como perigosas as atividades que envolvem exposição permanente a:
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Inflamáveis e Explosivos: Profissionais que lidam diretamente com substâncias inflamáveis e explosivas, como trabalhadores de indústrias químicas e de postos de gasolina.
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Energia Elétrica: Eletricistas, instaladores e outros profissionais que trabalham em contato com redes elétricas ou instalações de alta tensão.
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Segurança Pessoal ou Patrimonial: Vigilantes, seguranças e porteiros que exercem atividades em que há risco de violência física, como roubos ou outras agressões.
3. Profissões que Têm Direito ao Adicional de Periculosidade
Entre as profissões que têm direito ao adicional de periculosidade, destacam-se:
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ELETRICISTAS: Expostos constantemente ao risco de choque elétrico.
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INSTALADORES DE REDES ELÉTRICAS: Trabalham diretamente com cabos de energia.
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BOMBEIROS: Expostos a incêndios e outros riscos em situações de emergência.
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VIGILANTES E SEGURANÇAS: Lidam com a possibilidade de roubos e violência.
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PORTEIROS NOTURNOS: Enfrentam riscos semelhantes aos de vigilantes e seguranças.
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FRENTISTAS DE POSTOS DE COMBUSTÍVEL: Constantemente em contato com substâncias inflamáveis.
É sempre aconselhável que na hora de requerer seus direitos procure um advogado especialista em Direito Trabalhista.
Escrito por:
Possui mais de 8 anos de experiência atuando como perito contábil do juízo em varas da Justiça Federal, Estadual e da Justiça do Trabalho além de atuar como consultor em matéria de cálculos judiciais para Escritórios de Advocacia, Empresas e Advogados.