MONOTIPISTAS
Descrição
A atividade de monotipista pode ser considerada como especial devido à exposição a condições insalubres ou perigosas, dependendo do ambiente de trabalho e dos materiais utilizados no processo. Este profissional lida com equipamentos que utilizam metais pesados, produtos químicos e trabalham em ambientes com ruídos elevados, características que impactam a saúde a longo prazo.
Classificação Brasileira de Ocupações (CBO)
7686-15
Exposição a Agentes Nocivos à Saúde
Metais Pesados: Contato com ligas metálicas contendo chumbo, estanho e antimônio durante o processo de fundição.
Produtos Químicos: Exposição a solventes usados para limpeza de equipamentos e óleos lubrificantes.
Ruído: Máquinas de monotipia geram ruídos elevados durante a operação. Podendo ocasionar perda auditiva induzida por ruído (PAIR) e outros problemas auditivos.
Calor e Fumos Metálicos: Exposição ao calor intenso e vapores gerados pela fundição de metais.
Jurisprudência
EMENTA PREVIDENCIÁRIO. RECURSO INOMINADO. TEMPO ESPECIAL. AUXILIAR DE ENCADERNAÇÃO. ENQUADRAMENTO POR CATEGORIA PROFISSIONAL. POSSIBILIDADE. EQUIPARAÇÃO À CATEGORIA DE EMENDADORES. DECRETO 83.080/1979, CÓDIGO 2.5.8. 1\. Até 28/04/1995 é admissível o reconhecimento da especialidade do trabalho por categoria profissional .2. Consta como atividade especial, por categoria profissional, no Anexo II do Decreto 83.080/79, código 2 .5.8: Indústria Gráfica E Editorial Monotipistas, Linotipistas, Fundidores de Monotipo, Fundidores de Linotipo, Fundidores de Estereotipia, Eletrotipistas, Estereotipistas, Galvanotipistas, Titulistas, Compositores, Biqueiros, Chapistas, Tipógrafos, Caixistas, Distribuidores, Paginadores, Emendadores, Impressores, Minervistas, Prelistas, Ludistas, Litógrafos e Fotogravadores .3. O autor trabalhou como auxiliar de encadernação, cuja atividade consistia em cortar papéis na guilhotina e picotadeira, colar talões e encadernar. Assim, por equiparação, cabível o reconhecimento da especialidade, por categoria profissional, até 28/04/1995 .4. Recurso da parte autora parcialmente provido. ( 5003239-81.2020.4.04.7208, SEGUNDA TURMA RECURSAL DE SC, Relatora GABRIELA PIETSCH SERAFIN, julgado em 26/10/2021)
(TRF-4 - RECURSO CÍVEL: 50032398120204047208 SC, Relator: GABRIELA PIETSCH SERAFIN, Data de Julgamento: 26/10/2021, SEGUNDA TURMA RECURSAL DE SC)
Normas Regulamentadoras
A atividade de monotipista envolve o manuseio de máquinas de tipografia ou composição gráfica do tipo Monotype. Este trabalho está associado à impressão gráfica e pode expor o profissional a diversos riscos ocupacionais, como agentes físicos, químicos e ergonômicos. As normas regulamentadoras (NRs) aplicáveis têm como objetivo mitigar esses riscos e proporcionar segurança e saúde no ambiente de trabalho.
NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual (EPIs): Assegurar proteção contra riscos físicos, químicos e mecânicos.
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos: Garantir a segurança dos trabalhadores que operam máquinas de composição e impressão.
NR 15 – Atividades e Operações Insalubres: Regulamentar as condições de trabalho em ambientes com exposição a agentes insalubres.
NR 17 – Ergonomia: Proporcionar condições de trabalho que preservem a saúde física e mental.
NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção: Aplicável em situações em que o monotipista esteja em ambientes relacionados à montagem de materiais gráficos ou projetos temporários.
NR 23 – Proteção Contra Incêndios: Prevenir incêndios em ambientes onde tintas, solventes e papéis inflamáveis são armazenados.
NR 26 – Sinalização de Segurança: Garantir a identificação clara de riscos e materiais perigosos no ambiente de trabalho.
Decreto nº 3.048/1999 – Regulamento da Previdência Social: Reconhece atividades expostas a agentes nocivos como elegíveis para aposentadoria especial.
Outras Profissões:
MADEREIROSMÃOS DE FORNO
MAQUINISTA
MAQUINISTA DE MÁQUINAS ACIONADAS A LENHA OU A CARVÃO
MARÍTIMOS DE CONVÉS DE MÁQUINAS
MARÍTIMOS DE CÂMARA
MARÍTIMOS DE SAÚDE
MARGEADORES
MARTELEIROS
MARTELEIROS DE REBARBAÇÃO
MÉDICOS
MÉDICOS ANATOMOPATOLOGISTAS OU HISTOPATOLOGISTAS
MÉDICOS TOXICOLOGISTAS
MÉDICOS LABORATORISTAS
MÉDICOS RADIOLOGISTAS OU RADIOTERAPEUTAS
MÉDICOS VETERINÁRIOS
MERGULHADOR
MINERVISTAS
MISTURADORES
MOEDORES
MONOTIPISTAS
MONTADORES
MOTOREIROS
MOTORISTAS
MOTORISTA DE ÔNIBUS
MOTORISTA CAMINHÃO
MOTONEIROS DE BONDES
MOTOLDADOR
MOTORNEIROS E CONDUTORES DE BONDES