MOTONEIROS DE BONDES

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Descrição

A atividade de motoneiro de bonde pode ser considerada especial devido à exposição habitual e permanente a agentes nocivos e condições adversas durante a execução de suas funções. Essa profissão, tradicionalmente associada ao transporte urbano, envolve riscos físicos, ergonômicos e psicológicos, além de contato com agentes nocivos presentes no ambiente operacional.

Classificação Brasileira de Ocupações (CBO)

7341-10

Exposição a Agentes Nocivos à Saúde

### Agentes Físicos

- Ruído: Exposição contínua ao barulho gerado pelo motor elétrico, trilhos e trânsito urbano. Com risco de perda auditiva.

- Vibração: Vibrações geradas pelo movimento sobre os trilhos e pelo sistema de tração.

- Temperatura: Exposição a temperaturas extremas, especialmente em bondes com cabines abertas.

#### Agentes Químicos

- Poluentes Atmosféricos: Inalação de gases tóxicos emitidos por veículos próximos e partículas suspensas no ar urbano.

Normas Regulamentadoras

A atividade de Motoneiro de Bondes envolve o manejo de veículos antigos utilizados para transporte público, e é regulamentada por uma série de normas que visam garantir a segurança dos trabalhadores durante sua operação.

NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual (EPIs): Garantir a proteção do trabalhador durante a operação do bonde.

NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO): Monitorar a saúde dos trabalhadores para prevenir doenças relacionadas à função de operador de veículos.

NR 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA): Identificar e controlar os riscos ambientais presentes durante a operação dos bondes.

NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos: Garantir a segurança durante a operação de bondes.

NR 15 – Atividades e Operações Insalubres: Estabelecer critérios de insalubridade nas atividades.

NR 17 – Ergonomia: Promover condições ergonômicas adequadas no ambiente de trabalho.

NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis: Regulamentar a manipulação de combustível, caso o bonde utilize motores a combustão.

NR 33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados: Garantir a segurança em ambientes confinados durante a manutenção dos bondes.

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