O que é o Índice Nacional de Custo da Construção Civil - INCC?


O INCC - Índice Nacional de Custo da Construção é um indicador que mede a variação dos custos relacionados à construção civil no Brasil. Ele é calculado mensalmente pela Fundação Getulio Vargas (FGV) e é utilizado principalmente para ajustar o valor de contratos de construção e financiamentos imobiliários.

Autor: Edmilson Galvão      Publicação: 28/09/2024      Atualização: 28/09/2024

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O que é o Índice Nacional de Custo da Contrução - INCC?

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O INCC é utilizado para correção monetária de contratos e obrigações relacionadas ao setor da construção civil, como contratos de financiamento imobiliário e cálculo de indenizações.

O INCC é fundamental para o cálculo dos gastos em obras, abrangendo custos com materiais, mão de obra e serviços. Para quem está adquirindo um imóvel na planta ou financiando empreendimentos em construção, o INCC é utilizado para o reajuste das parcelas, refletindo as variações nos preços de mercado.

Isso significa que, ao longo da obra, o saldo devedor pode ser reajustado, acompanhando o aumento dos custos de produção, como equipamentos e tecnologia utilizados no canteiro de obras.

Esse índice é fundamental para manter o equilíbrio econômico do setor da construção civil com a variação dos preços ao longo do tempo.

1 – O que é o Índice Nacional de Custo da Construção Civil - INCC?

O Índice Nacional de Custo de Construção (INCC), calculado mensalmente pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), é um dos mais importantes indicadores para a construção civil no Brasil. Ele acompanha a evolução dos custos dos insumos utilizados em construções habitacionais, como materiais, mão de obra, e serviços.

O INCC tem como objetivo medir a variação dos custos da construção civil, considerando insumos, mão de obra e outros fatores relevantes.

Desempenha um papel essencial em reajustes de contratos de compra e venda de imóveis e financiamentos imobiliários, especialmente em projetos que estão na planta ou em construção.

O INCC é amplamente usado para reajuste de contratos de construção civil. Empreiteiras e construtoras utilizam o índice para atualizar valores de contratos de obras que se estendem por vários meses ou anos, ajustando os custos conforme a inflação do setor.

Também é utilizado para a Correção de parcelas de financiamento imobiliário: Muitos contratos de financiamento de imóveis na planta têm suas parcelas corrigidas pelo INCC até a entrega das chaves.

2 – Composição do Índice Nacional de Custo da Construção Civil - INCC

O índice é composto por três grandes categorias de custos:

  • Materiais e Equipamentos:Preços de insumos como cimento, tijolos, aço, máquinas e ferramentas.
  • Mão de Obra:Custos com salários de operários e outros profissionais envolvidos na construção.
  • Serviços: Inclui despesas com projetos, transporte, segurança, entre outros serviços necessários para a execução da obra.

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2 – Metodologia de Cálculo do Índice Nacional de Custo da Construção Civil - INCC

A FGV realiza uma apuração mensal para calcular o INCC, considerando os custos de insumos como materiais de construção, serviços, e tecnologias usadas em obras habitacionais. O cálculo é feito com base em uma média ponderada de preços coletados em capitais como:

  • São Paulo
  • Rio de Janeiro
  • Brasília
  • Belo Horizonte
  • Porto Alegre
  • Recife
  • Salvador

Esses valores são extraídos de orçamentos de empresas de engenharia civil, englobando três categorias principais de custos:

  • Estruturais
  • Instalações
  • Acabamentos

3 – Variações do Índice Nacional de Custo da Construção Civil (INCC-M, INCC-DI e INCC-10)

Existem três variações principais do INCC, cada uma com um período de coleta de dados diferente, mas todas com a mesma finalidade: medir a variação nos custos de construção.

As variações são as seguintes:

  • 1. INCC-M (Mercado): Calculado entre o dia 21 do mês anterior e o dia 20 do mês de referência, ele é amplamente utilizado no mercado e compõe 10% do IGP-M.

  • 2. INCC-DI (Disponibilidade Interna): Calcula a variação entre o primeiro e o último dia do mês de referência, sendo responsável por 10% do IGP-DI.

  • 3. INCC-10: Refere-se ao período entre o dia 11 do mês anterior e o dia 10 do mês de referência, compondo 10% do IGP-10.

Escrito por:

Edmilson Galvão

Edmilson Galvão

Advogado | Contador | |

Possui mais de 8 anos de experiência atuando como perito contábil do juízo em varas da Justiça Federal, Estadual e da Justiça do Trabalho além de atuar como consultor em matéria de cálculos judiciais para Escritórios de Advocacia, Empresas e Advogados.

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