Cálculo da RMI da Aposentadoria do Servidor Público

Autor: Edmilson Galvão      Publicação:      Atualização:

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O valor da Renda Mensal Inicial das aposentadorias dos servidores públicos dos Estados, Munícpios e Distrito Federal são fixados por cada um desses entes federativos.

O que é a Aposentadoria do Servidor Público?

As Aposentadorias dos sevidores públicos são aquelas definidas no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS e podem ser classificadas de diferentes formas, dependendo das regras vigentes e da data de ingresso do servidor no serviço público.

Após as alterações implementadas pela Reforma da Previdência de 2019, os benefícios do regime próprio previstos na Constituição Federal são os seguintes:

  • Aposentadoria Comum (Dos servidores em geral e dos professores);
  • Aposentadoria por Incapacidade Permanente;
  • Aposentadoria Compulsória
  • Aposentadorias Especiais

O Regime Próprio de Previdência Social ou Regime Próprio de Previdência dos Servidores (RPPS) é destinado aos servidores públicos ocupantes de cargos de provimento efetivo da administração direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, bem como aos militares da União e dos estados.

Os demais agentes públicos que não sejam servidores ocupantes de cargos efetivos (servidores comissionados, temporários, empregados públicos e excercentes de mandatos) ou militares estão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.

Cálculo do Salário de Benefício (SB) e Renda Mensal Inicial (RMI)

O valor da Renda Mensal Inicial das aposentadorias dos servidores públicos dos Estados, Munícpios e Distrito Federal são fixados por cada um desses entes federativos.

No âmbito da União, ou seja, para os servidores públicos federais, a forma de cálculo da aposentadoria programada também foi alterada. Com base nas novas regras, o valor do benefício será apurada utilizando a média aritmética simples dos salários de contribuição e das remunerações adotadas como base para contribuições a Regime Próprio de Previdência Social e ao Regime Geral de Previdência Social atualizados monetariamente, correspondentes a 100% do período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência.

Na forma de cálculo anteior, o salário de benefício era calculado com base na média dos 80% maiores salários de contribuição, possibilitando o descarte dos 20% menores.

Depois de calcular a média, o §2º combinado com o § 5º do art. 26 da Emenda Constitucional 103/2019 determina que o valor do benefício de aposentadoria corresponda a 60% da referida média, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos de contribuição, para os homens e mulheres.

A tabela a seguir sintetiza a evolução do percentual a ser aplicado na aposentadoria dos servidores públicos da União:

Tempo de
cotribuição
Homens e
Mulheres
25 anos70%
26 anos72%
27 anos74%
28 anos76%
29 anos78%
30 anos80%
31 anos82%
32 anos84%
33 anos86%
34 anos88%
35 anos90%
36 anos92%
37 anos94%
38 anos96%
39 anos98%
40 anos100%

É sempre aconselhável que na hora de requerer um benefício previdenciário o segurado procure um advogado especialista em direito previdenciário. Com o auxílio deste profissional o segurado terá maiores chances de êxito tendo em vista a burocrácia que hoje existe nos órgãos de previdência do país.

Os segurados que tiverem dúvidas sobre os benefícios da previdência social podem buscar a orientação de um advogado previdenciário.

Com a realização de um bom Planejamento Previdenciário é possível identificar também quais os melhores caminhos para a aposentadoria do segurado.

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Escrito por:

Edmilson Galvão

Edmilson Galvão

Advogado | Contador | |

Possui mais de 10 anos de experiência atuando como perito contábil do juízo em varas da Justiça Federal, Estadual e da Justiça do Trabalho além de atuar como consultor em matéria de cálculos judiciais para Escritórios de Advocacia, Empresas e Advogados.


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