Operários de Rádium e Substâncias Radiativas
Categoria
Trabalhos expostos a radiações para fins industriais, diagnósticos e terapêuticos
Fundamentação
Código 1.1.4 do Quadro Anexo ao Decreto 53.831/1964
Classificação
Insalubre
AgenteNocivo
Radiação
Tempo de Trabalho
25 Anos
Outras Profissões:
Operador de Raio-XOperadores de Construções e Reparos Navais
Operários de Rádium e Substâncias Radiativas
Operadores em Caixões ou Tubulações Pneumáticos
Operadores de Escavadeiras
Operadores de Carga e Descarga nos Portos
Operadores de Cabine Cinematográficas
Operadores de Câmaras Frigoríficas
Operadores de Forno
Operadores de Jatos de areia com exposição direta à poeira
Operadores de Perfuratrizes e Marteletes Pneumáticos
Operadores de Máquinas Pneumáticas
Operadores de Máquinas de Fabricação de Vidro Plano
Operadores de Máquinas Moedoras
Operadores de Máquinas de Soprar Vidro
Operadores de Motores
Operadores de Pás Mecânicas
Operadores de Turbinas
Operadores de Tambores Rotativos e Outras Máquinas de Rebarbação
Operadores de máquinas para fabricação de tubos por centrifugação
Operadores de pontes rolantes ou de equipamentos para transporte de peças e caçambas com metal liquefeito, nos recintos de aciarias, fundições e laminações
Operadores nos fornos de recozimento ou de têmpera-recozedores
Operadores de Cementação
Operadores de Pontes Rolantes ou Talha Elétrica
Operários nas Salinas