Operários de Rádium e Substâncias Radiativas

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Categoria

Trabalhos expostos a radiações para fins industriais, diagnósticos e terapêuticos

Fundamentação

Código 1.1.4 do Quadro Anexo ao Decreto 53.831/1964

Classificação

Insalubre

AgenteNocivo

Radiação

Tempo de Trabalho

25 Anos

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