Madereiros

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Categoria

Trabalhadores Permanentes em Locais de Subsolo, Afastados das Frentes de Trabalho (Galerias, Rampas, Poços, Depósitos)


Fundamentação

Código 2.3.2 do Anexo ao Decreto nº 83.080/79


Tempo de Trabalho

20 Anos


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